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Estado de Minas POL�TICA

Marco Aur�lio: admitir pedido de Moreira Franco seria 'queima de etapas'


postado em 22/03/2019 20:36

Ao negar nesta sexta-feira, 22, o pedido de liberdade do ex-ministro Moreira Franco, o ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou que n�o haveria como atender aos pedidos apresentados pelos advogados por quest�es processuais. Segundo Marco Aur�lio, admitir a solicita��o de liberdade representaria uma "queima de etapas". Moreira Franco tem um habeas corpus pendente de decis�o na segunda inst�ncia da Justi�a - Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o.

Al�m da liberdade, a defesa do ex-ministro buscou no STF a suspens�o do processo que culminou nas pris�es do ex-presidente Michel Temer, Moreira Franco e demais investigados. O processo apura supostos crimes de forma��o de cartel e pagamento de propina a executivos da Eletronuclear.

Os advogados de Moreira Franco haviam alegado ao STF que a investiga��o em tr�mite no Rio afronta � decis�o da Corte em torno da compet�ncia da Justi�a Eleitoral para julgar crimes conexos a delitos eleitorais. Segundo a defesa, os fatos trazidos no decreto de pris�o, assinado pelo juiz Marcelo Bretas, apontavam manifesta conex�o com crimes eleitorais.

Por isso, eles apresentaram os pedidos dentro da a��o pela qual a Corte decidiu sobre a compet�ncia da Justi�a Eleitoral - um inqu�rito envolvendo o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes. Ao negar os pedidos, Marco Aur�lio destacou que cada inqu�rito tem suas pr�prias balizas, e que a defesa do ex-ministro n�o poderia ter feito os pedidos dentro de uma outra investiga��o, da qual n�o faz parte.

"O inqu�rito � subjetivo, ou seja, possui balizas pr�prias considerados os envolvidos, circunst�ncia a demonstrar a impropriedade da via eleita", afirmou o ministro. Dessa forma, Marco Aur�lio n�o analisou o m�rito da quest�o, ou seja, n�o se pronunciou se o processo pelo qual Temer e Moreira Franco foram presos � de compet�ncia da Justi�a Eleitoral ou n�o.

'Omiss�o'

Ao STF, a defesa de Moreira Franco afirmou que Bretas "omitiu" que supostos valores solicitados pelo ex-ministro, citados na decis�o, seriam para doa��es eleitorais, conforme teria dito a pr�pria Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) na den�ncia do "Quadrilh�o do MDB". O caso se refere ao relato de que o ex-ministro teria solicitado vantagem indevida enquanto ocupava a Secretaria de Avia��o Civil no montante de R$ 4 milh�es para beneficiar a Odebrecht no contrato de concess�o do Aeroporto do Gale�o, citado no decreto de pris�o de Bretas.

Ao determinar as pris�es, o juiz j� havia buscado se vacinar contra uma eventual contesta��o sobre sua compet�ncia para comandar o processo. O magistrado havia descartado a possibilidade de crime eleitoral nos fatos investigados. "No caso dos autos n�o h� elementos que indiquem a exist�ncia de crimes eleitorais, raz�o pela qual deve ser reafirmada a compet�ncia constitucional desta Justi�a Federal", diz na decis�o.

"Como se v�, Excel�ncia, a decis�o - apesar de pr�diga em argumentos suicidas - �, sem sombra de d�vidas, uma forma de desafiar a decis�o proferida pelo Plen�rio deste Supremo Tribunal Federal", afirmou a defesa de Moreira Franco ao STF sobre os 'recados' de Bretas. Procurada para comentar a decis�o de Marco Aur�lio, a defesa disse que n�o haveria manifesta��o.


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