A defesa de Michel Temer disse nesta segunda-feira, 25, que "a decis�o do desembargador federal Antonio Ivan Athi�, que concedeu liminar para determinar a imediata libera��o do ex-presidente, merece o reconhecimento de todos os que respeitam o ordenamento jur�dico e as garantias individuais inscritas na Constitui��o da Rep�blica".
Em nota, o criminalista Eduardo Carnel�s, que faz a defesa de Temer, n�o cita nomes, mas condena "a a��o isolada de alguns membros do Poder Judici�rio brasileiro, os quais, infelizmente, usam a toga para agirem como justiceiros".
Segundo Carnel�s, esses magistrados "a pretexto de combaterem a corrup��o, violam as mais comezinhas no��es de Direito e vilipendiam a honra de pessoas honestas para priv�-las de suas liberdades".
A ordem para a pris�o de Temer foi do juiz Marcelo Bretas, da 7.� Vara Criminal Federal do Rio. O magistrado acolheu pedido da for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato, que atribui ao ex-presidente o papel de l�der de organiza��o criminosa h� mais de 40 anos.
Nesta segunda-feira, o desembargador Ivan Athi�, do Tribunal Regional Federal da 2.� Regi�o (TRF-2) mandou soltar Temer.
"A resposta mai�scula dada pelo desembargador Athi� � um b�lsamo para a cidadania", avalia Carnel�s. "Os termos candentes e fundamentados daquela decis�o (de Athi�) falam por si, e s�o suficientes para demonstrar qu�o abusivo foi o decreto de pris�o preventiva expedido."
LEIA A �NTEGRA DA NOTA DE CARNEL�S, DEFENSOR DE TEMER
"A decis�o proferida hoje pelo desembargador Federal Antonio Ivan Athi�, que concedeu liminar para determinar a imediata libera��o do ex-Presidente Michel Temer, merece o reconhecimento de todos os que respeitam o ordenamento jur�dico e as garantias individuais inscritas na Constitui��o da Rep�blica.
Os termos candentes e fundamentados daquela decis�o falam por si, e s�o suficientes para demonstrar qu�o abusivo foi o decreto de pris�o preventiva expedido.
Somente para ilustrar, transcrevam-se pequenos trechos: 'Ao que se tem, at� o momento, s�o suposi��es de fatos antigos, apoiadas em afirma��es do �rg�o acusat�rio� Todavia, mesmo que se admita existirem ind�cios que podem incriminar os envolvidos, n�o servem para justificar pris�o preventiva, no caso, eis que, al�m de serem antigos, n�o est� demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem p�blica, que estariam ocultando provas, que estariam embara�ando, ou tentando embara�ar eventual, e at� agora inexistente instru��o criminal...'
O ex-presidente Michel Temer, de s�lida forma��o moral e jur�dica, e seus defensores nunca deixaram de confiar no Poder Judici�rio brasileiro, que n�o se confunde com a a��o isolada de alguns de seus membros, os quais, infelizmente, usam a toga para agirem como justiceiros e, a pretexto de combaterem a corrup��o, violam as mais comezinhas no��es de Direito e vilipendiam a honra de pessoas honestas para priv�-las de suas liberdades.
A resposta mai�scula dada pelo Desembargador Athi� � um b�lsamo para a cidadania.
Eduardo Carnel�s"
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