O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13� Vara Federal de Curitiba, negou ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da SIlva um pedido de suspei��o do delegado da Pol�cia Federal Filipe Hille Pace, que investiga o petista na Opera��o Lava Jato do Paran�. A defesa havia entrado com tr�s requerimentos para afastar o delegado das apura��es. "Rejeito o pedido de suspei��o do delegado de Pol�cia Federal Filipe Hille Pace", afirmou Bonat.
Lula cumpre pena de 12 anos e um m�s de pris�o desde 7 de abril do ano passado. O petista foi condenado por corrup��o e lavagem de dinheiro no caso tr�plex. O ex-presidente relatou ao magistrado que Filipe Hille Pace "apontou Luiz In�cio Lula da Silva como sendo o suposto detentor do codinome 'amigo', em uma das planilhas supostamente destinada a controle de propinas pela Odebrecht'. Segundo a defesa do petista, o delegado citou o nome de Lula "muito embora ele nem mesmo constasse como investigado naquele apurat�rio".
Os advogados de Lula informaram a Bonat que entraram com uma "a��o de repara��o de danos contra a aludida autoridade policial, ainda pendente de julgamento pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo". A defesa argumentou ao juiz "que a exist�ncia dessa a��o c�vel inviabiliza a manuten��o do delegado da Pol�cia Federal Filipe Hille Pace nas investiga��es contra o ex-presidente, por viola��o � legalidade � impessoalidade".
O delegado apresentou manifesta��o ao juiz da Lava Jato. Filipe Hille Pace afirmou que "que n�o h� fundamento legal ao pleito da defesa e que a causa da suspei��o teria sido criada pela pr�pria".
"Este delegado n�o � inimigo de Luiz In�cio Lula da Silva e/ou de seus advogados, tampouco possui interesse no indiciamento, arquivamento de investiga��o, oferecimento de den�ncia, condena��o ou absolvi��o de Luiz In�cio Lula da Silva. Este delegado, nos limites de suas atribui��es legais e constitucionais, busca apenas apurar a verdade dos fatos, em tese, criminosos para, assim, propiciar ao titular da a��o penal quadro f�tico-probat�rio suficiente para forma��o da opinio delicti", registrou Filipe Hille Pace.
Na decis�o, Bonat destacou que, "durante a fase de inqu�rito, cabe � autoridade policial reconhecer a sua pr�pria suspei��o, n�o havendo previs�o legal para que o Ju�zo a reconhe�a".
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