
A concess�o de passaporte diplom�tico ao bispo Edir Macedo e � mulher dele, Eunice Rangel Bezerra preenche os requisitos previstos pelo Minist�rio das Rela��es Exteriores, mas "flerta com a inconstitucionalidade", avalia o advogado especialista em Direito P�blico e Internacional no Peixoto & Cury Advogados Saulo Stefanone Alle.
O especialista lembrou que o decreto 5.978, de 2006, prev� que o governo pode conceder passaporte diplom�tico a pessoas que "devam port�-lo em fun��o do interesse do Pa�s", al�m das 12 classes de autoridades, tais como presidente, vice, ministros, ju�zes de tribunais superiores e congressistas.
No caso de Edir Macedo, avalia Alle, a concess�o do passaporte evidencia um apoio a uma igreja espec�fica. "O problema n�o � ser religioso, o problema � o motivo que leva � concess�o do passaporte. Muitas igrejas t�m a��es sociais no exterior e nem todos os lideres t�m passaporte diplom�tico", afirmou o advogado. "Nesse caso, h� um evidente apoio estatal a uma igreja, contr�rio ao que disp�e o artigo 19 da Constitui��o Federal."
No artigo 19, � vedada � Uni�o manter com l�deres religiosos rela��es de "depend�ncia ou alian�a, ressalvada, na forma da lei, a colabora��o de interesse p�blico". Para o especialista, pode haver a��es judiciais. "Mas dificilmente elas teriam �xito. Por ser um ato de natureza pol�tica, em tese n�o � sujeito a um controle do Poder Judici�rio", avaliou.