A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de seu Conselho Federal, afirmou que h� uma amea�a � liberdade de imprensa e � liberdade de express�o nas decis�es do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandaram retirar do ar conte�dos jornal�sticos publicados por sites citando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e suspender bloquear as contas nas redes sociais de pessoas investigadas em um inqu�rito aberto para apurar fake news. Em nota oficial nesta ter�a-feira, 16, o �rg�o presidido por Felipe Santa Cruz ressaltou a "preocupa��o" com esses eventos.
"Nenhum risco de dano � imagem de qualquer �rg�o ou agente p�blico, atrav�s de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura pr�via de conte�dos jornal�sticos e dos meios de comunica��o j� foi h� muito tempo afastada do ordenamento jur�dico nacional. Pensar diverso � violar o princ�pio t�o importante que foi constru�do depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constitui��o Federal, mesmo havendo sempre a preocupa��o para que toda a sociedade contenha a onda de 'fake News' que tem se proliferado em larga escala", afirmou a OAB.
A OAB ressalta que � poss�vel haver responsabiliza��o c�vel, mas apenas "ap�s obedecidos os princ�pios da ampla defesa e do contradit�rio, dentro de um devido processo legal".
O �rg�o lembra que o pr�prio STF decidiu que a liberdade de imprensa n�o pode sofrer embara�os nem nenhum tipo de regula��o.
"A liberdade de imprensa � inegoci�vel, at� porque � fundamento da democracia representativa, raz�o pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito � Constitui��o Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de express�o", finalizou a OAB.
O inqu�rito em que foram determinadas essas medidas foi aberto por determina��o do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em 14 de mar�o. Naquela data, houve um contra-ataque do Supremo ao que o ministro considerou como amea�as � seguran�a e ataques � honra dos integrantes da Corte. Na ocasi�o, a OAB apoiou a abertura de investiga��o, mas agora reagiu.
Rea��es
Nesta ter�a-feira, a PGR informou ao Supremo que o inqu�rito � ilegal e deve ser arquivado. Ao mesmo tempo, o ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ao Estad�o/Broadcast Pol�tico que houve censura na decis�o do colega Alexandre de Moraes de determinar � revista digital "Cruso�" e ao site "O Antagonista" a remo��o da reportagem "O amigo do amigo do meu pai", que menciona o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Para Marco Aur�lio, o epis�dio marca um "retrocesso em termos democr�ticos".
CONFIRA A NOTA DA OAB:
"A Diretoria do Conselho Federal do Conselho Federal da OAB vem atrav�s da presente Nota Oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a sua hist�ria, de forma contundente em favor da plena defesa dos princ�pios constitucionais que est�o presentes na Carta Constitucional de 1998, dentre eles a liberdade de express�o e de imprensa, princ�pios irrenunci�veis e inviol�veis em nosso estado de direito.
Nenhuma na��o pode atingir desenvolvimento civilizat�rio desejado quando n�o est�o garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opini�o, corol�rio de uma na��o que deseja ser democr�tica e independente.
Nenhum risco de dano � imagem de qualquer �rg�o ou agente p�blico, atrav�s de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura pr�via de conte�dos jornal�sticos e dos meios de comunica��o j� foi h� muito tempo afastada do ordenamento jur�dico nacional.
Pensar diverso � violar o princ�pio t�o importante que foi constru�do depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constitui��o Federal, mesmo havendo sempre a preocupa��o para que toda a sociedade contenha a onda de 'fake News' que tem se proliferado em larga escala.
Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, leg�tima defensora das liberdades e da defesa da constitui��o e da lei, manifesta a preocupa��o com a decis�o proferida pelo STF, atrav�s de um dos seus Ministros, que determinou a retirada de conte�do jornal�stico dos sites eletr�nicos e a proibi��o de utiliza��o de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.
Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada � responsabilidade, n�o cr�vel afastar de responsabiliza��o aqueles que por qualquer raz�o ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legisla��o brasileira, mas somente ap�s obedecidos os princ�pios da ampla defesa e do contradit�rio, dentro de um devido processo legal.
Na ADPF 130, o Supremo consignou que a liberdade de imprensa � verdadeira fonte da democracia e por essa raz�o n�o pode sofrer embara�os nem nenhum tipo de regula��o, sendo causa indispens�vel para a efic�cia dos direitos emanados da vida em sociedade (Min Carlos Ayres).
A liberdade de imprensa � inegoci�vel, at� porque � fundamento da democracia representativa, raz�o pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito � Constitui��o Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de express�o.
Diretoria da OAB Nacional"
LEIA A NOTA DA OAB DO RIO:
Em nota, OAB/RJ se posiciona contra o cerceio da livre manifesta��o
NOTA OFICIAL
"A Ordem dos Advogados do Brasil, Se��o do Estado do Rio de Janeiro, por interm�dio de sua Comiss�o de Liberdade de Express�o, vem manifestar preocupa��o quanto � crescente escalada do cerceamento da livre manifesta��o no pa�s. Sob a justificativa da preserva��o da privacidade de fatos e pessoas que deveriam se sujeitar aos crivos da avalia��o p�blica, estamos colhendo interven��es descabidas de institui��es componentes dos poderes constitu�dos, sobretudo na esfera do Judici�rio, com o objetivo de evitar a exposi��o dos envolvidos, mediante medidas que atropelam um dos princ�pios fundamentais do Estado democr�tico de Direito. O artigo 5o, IX, da Constitui��o Federal assegura ser 'livre a express�o da atividade intelectual, art�stica, cient�fica e de comunica��o, independentemente de censura ou licen�a'. Lembramos, e nunca � demasiado, que a constru��o da democracia em nosso pa�s seria imposs�vel sem a livre propaga��o de ideias e opini�es, cujo esteio somente se firma quando h� tamb�m - e de forma conseguinte - a liberdade de imprensa, com os �nus e as responsabilidades legais decorrentes de seu pleno exerc�cio. N�o haver� futuro poss�vel para uma conviv�ncia democr�tica sadia fora dessas premissas, das quais a OAB/RJ ser� sempre guardi� inarred�vel.
Luciano Bandeira
Presidente da OAB/RJ
Marcus Vinicius Cordeiro
Presidente da Comiss�o de Liberdade de Express�o"
POL�TICA