O ex-deputado federal Luiz Arg�lo (SD/BA), condenado a 12 anos e 8 meses de pris�o por corrup��o e lavagem de dinheiro na Opera��o Lava Jato, deixou a cadeia nesta ter�a-feira, 16, ap�s 4 anos preso. A informa��o � da Secretaria de Administra��o Penitenci�ria da Bahia. Arg�lo estava preso no Centro de Observa��o Penal (COP). O pres�dio fica no bairro da Mata Escura, em Salvador.
O ex-parlamentar havia sido preso em abril de 2015 na Opera��o A Origem, 11� fase da Lava Jato, por ordem do ent�o juiz S�rgio Moro. No ano passado, Arg�lo foi transferido para Salvador para cumprir sua pena.
Em 1� inst�ncia, Arg�lo havia sido condenado em novembro de 2015 por Moro. Na senten�a, o juiz concluiu que o ex-deputado recebeu R$ 1, 47 milh�o em propinas do doleiro Alberto Youssef.
Segundo o Minist�rio P�blico Federal, o dinheiro foi pago parceladamente, entre 2011 e 2014, "por entregas em esp�cie ou dep�sitos banc�rios".
No �ltimo dia 10, o Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4), autorizou Arg�lo a parcelar valor de R$ 1,9 milh�o, relativo � soma da multa penal mais a repara��o do dano, durante o per�odo de cumprimento da pena.
Na ocasi�o, o ex-deputado estava preso e a defesa havia entrado com o pedido de parcelamento sob alega��o de que Arg�lo preenchia "v�rios requisitos para a progress�o de regime fechado para o semiaberto, mas que n�o obt�m o benef�cio porque uma das condi��es � o pagamento dos valores".
A defesa do ex-deputado sustentou que Arg�lo "est� com os bens constritos e bloqueados por decis�o judicial, n�o tendo como dispor dos valores", e que "a progress�o � um direito dele". A 12� Vara Federal de Curitiba negou o pedido e a defesa recorreu ao TRF.
Segundo o relator, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, deveria "ser levada em conta a situa��o econ�mica do condenado, a fim de evitar o preju�zo de seu sustento familiar e visar a uma real possibilidade de adimplemento".
Quanto ao argumento do ju�zo de primeiro grau de que o r�u estaria omitindo patrim�nio, Gebran afirmou que "n�o � razo�vel imaginar que, se tivesse condi��es de adimplir com a multa e a repara��o do dano, teria deliberadamente optado por esconder o patrim�nio e permanecer recolhido em regime fechado".
Gebran assinalou, entretanto, que "eventual inadimplemento do pagamento das parcelas ou altera��o da situa��o financeira do apenado, caso ocorram, dever�o ser objeto de an�lise pelo Ju�zo de primeiro grau e poder�o acarretar a regress�o de regime".
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