Em peti��o enviada nesta segunda-feira, 22, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, pediu indeferimento de pedidos do PT e do PDT em Argui��o por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) cumulada com A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que alegam "controv�rsia constitucional sobre a interpreta��o de dispositivos do C�digo Penal, da Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98) e da Lei da Dela��o Premiada (12.850/13), sobre a compet�ncia do Minist�rio P�blico para dar destina��o a valores resultados de produtos de crimes, restitui��es e multas penais".
Os partidos pedem - de forma cautelar - a suspens�o da aplica��o dessas normas. No entanto, conforme a manifesta��o da procuradora-geral, os fundamentos jur�dicos apresentados tanto na ADPF quanto na ADI tornam os pedidos ineptos, informou a Secretaria de Comunica��o Social da PGR.
Raquel Dodge destaca que, em rela��o � ADPF, "os autores n�o apontaram preceito fundamental violado a partir de um ato concreto do poder p�blico, no caso o Poder Judici�rio".
J� na ADI, n�o houve indica��o da inconstitucionalidade das normas legais questionadas, sustenta a procuradora. "Na realidade, a peti��o inicial apresenta fundamentos gen�ricos e contr�rios � fun��o penal do Minist�rio P�blico, qualificada pela parte autora como inadequada, e que observaria preceitos legais apontados como inconstitucionais quanto � forma de sua interpreta��o e aplica��o", pontua.
Ao rebater os argumentos das legendas, a procuradora-geral afirma que "a pretens�o dos autores afronta a pr�pria Constitui��o Federal de 1988, uma vez que limita atua��o do Minist�rio P�blico em mat�ria criminal ao tentar restringir sua fun��o constitucional de promover a puni��o de infratores e a inibi��o da pr�tica de crimes".
Para ela, os partidos "tentam obstar o direito de peti��o assegurado por lei ao Minist�rio P�blico, sobretudo em rela��o � devolu��o dos bens � v�tima, que precisa ter seu patrim�nio reintegrado".
Raquel Dodge destacou que as normas em rela��o �s quais foi pedida a declara��o de inconstitucionalidade s�o aplicadas ao juiz e n�o ao Minist�rio P�blico.
"Por si esta circunst�ncia evidencia a aus�ncia de plausibilidade e de coer�ncia l�gica na pretens�o dos autores, pois a destina��o de bens e valores � feita na senten�a penal condenat�ria e n�o � atribui��o do Minist�rio P�blico que, como parte, desincumbe-se do �nus processual de requerer ao juiz e de, eventualmente, recorrer ao Tribunal, fazendo novo requerimento, que ser� igualmente decidido pelo Judici�rio", enfatizou.
Raquel aponta "o fato de os autores terem impugnado a aplica��o desses preceitos normativos sem, no entanto, indicar situa��es concretas em que teria ocorrido a viola��o direta da Constitui��o em raz�o da aplica��o das normas". O �nico caso concreto foi mencionado apenas no pedido de liminar, afirma a procuradora.
Trata-se do Acordo de Assun��o de Compromissos firmado entre a For�a Tarefa Lava Jato no Paran� e a Petrobras.
Os partidos pedem a suspens�o do acordo.
A PGR enfatiza, no entanto, que n�o h� "seja na causa de pedir seja no pedido feito pelos autores desta a��o, uma linha sequer sobre acordo de leni�ncia, sobre repatria��o de ativos ou sobre qualquer outra esp�cie negocial que n�o seja, de forma lateral, acordo de colabora��o premiada". "Como consequ�ncia, o referido acordo n�o pode ser apreciado nos autos."
Ela assinala que o fato � objeto de ADPF espec�fica e que o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, j� concedeu liminar em que suspendeu a efic�cia da decis�o judicial que homologou o acordo.
Ainda em rela��o ao tema, Raquel Dodge afirmou que a a��o n�o se refere � atua��o do Minist�rio P�blico nos acordos de leni�ncia, em a��es civis p�blicas, em a��es de improbidade administrativa ou em a��es penais p�blicas.
"Na ADPF 568, requeri, a prop�sito de caso concreto espec�fico e pontual, in�dito em rela��o � atua��o Parquet ou de qualquer outro �rg�o de defesa do interesse p�blico e de controle no Brasil, a declara��o de nulidade de decis�o judicial homologat�ria de Acordo de Assun��o de Compromissos firmado entre a Petrobras e os membros do Minist�rio P�blico que integram a For�a-Tarefa Lava Jato no Paran�, para prevenir a constitui��o, com a participa��o direta ou indireta do Minist�rio P�blico, de Funda��o para gerir vultosos recursos financeiros disponibilizados pela Petrobras", detalhou.
Outro aspecto mencionado na manifesta��o foi o fato de o relator ter determinado a juntada nos autos de informa��es sobre acordo de leni�ncia firmado entre a Construtora Odebrecht e o Minist�rio P�blico Federal.
Para a PGR, em decorr�ncia da vincula��o da "causa de pedir com o pedido", a provid�ncia n�o se justifica por tratar-se de medida que extrapola a lide. "A decis�o judicial deve limitar-se ao que foi pedido pelos autores e n�o poder� extrapolar os seus termos, sob pena de nulidade", anotou.
Raquel Dodge esclarece que os pedidos dos dois partidos pol�ticos destinam-se a declara��o de inconstitucionalidade de preceitos legais para impedir que o Minist�rio P�blico possa requerer a destina��o de bens em procedimentos criminais e que, portanto, n�o podem incluir a leni�ncia, que tem natureza c�vel.
POL�TICA