(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Toffoli mant�m pagamento escalonado a delegados de Mato Grosso


postado em 30/04/2019 15:37

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, acolheu pedido do Estado de Mato Grosso na Suspens�o de Seguran�a (SS) 5287 e barrou os efeitos da decis�o do Tribunal de Justi�a estadual que havia determinado ao governo o pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pens�o dos associados do Sindicato dos Delegados de Pol�cia do Estado de Mato Grosso (Sindepo).

O presidente do Supremo reconheceu que "a medida � excepcional, mas se justifica no contexto de grave crise econ�mica que afeta os entes federados". As informa��es foram divulgadas no site do STF.

A decis�o agora suspensa determinou ao Estado o pagamento integral das aposentadorias e pens�es dos associados do Sindepo.

Ela foi tomada no �mbito de mandado de seguran�a impetrado no Tribunal de Justi�a de Mato Grosso (TJ-MT) pelo sindicato para questionar ato do Poder Executivo que havia determinado o pagamento escalonado dos vencimentos e dos proventos de aposentadorias dos servidores p�blicos e requerer o pagamento em parcela �nica.

O pedido foi acolhido em liminar deferida por um desembargador da Corte estadual.

No Supremo, Mato Grosso argumentou que a decis�o "comprometeria gravemente a economia e a ordem p�blica, uma vez que, num cen�rio de grave crise financeira, a obriga��o de pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pens�es implicaria a imediata transfer�ncia de expressivos aportes or�ament�rios do tesouro estadual para o Fundo de Previdenci�rio do Estado".

O Estado assinalou que, ao impedir o pagamento escalonado, a decis�o do TJ "conferiu tratamento desigual aos servidores p�blicos estaduais e desencadeou efeito multiplicador, pois outras categorias poderiam pleitear o mesmo".

Em sua decis�o, Toffoli observou que as notas t�cnicas elaboradas pela Secretaria Estadual do Tesouro que instruem o pedido "demonstram o colapso financeiro a que chegou Mato Grosso, devido principalmente � queda das expectativas de arrecada��o, que n�o permite que sequer fa�a frente �s despesas correntes da administra��o".

Segundo o ministro, a suspens�o do escalonamento no pagamento dos sal�rios dos servidores assistidos pelo Sindepo poderia comprometer o "t�nue" equil�brio or�ament�rio obtido pelo Estado e p�r em risco, no futuro, o pagamento dos sal�rios dessa e de outras categorias de servidores.

"Reiteradas decis�es do Supremo Tribunal Federal t�m reconhecido que a situa��o de agravamento da crise econ�mica que atravessam os diversos entes da Federa��o, bem como a Uni�o, autoriza a tomada de medidas excepcionais para a supera��o desse quadro adverso, dentre as quais destaca-se o escalonamento no pagamento dos proventos de aposentadoria e pens�es dos servidores p�blicos, tal como efetuado, no caso, pelo Estado do Mato Grosso", afirmou o ministro.

As circunst�ncias, no entendimento de Toffoli, "justificam o deferimento do pedido de suspens�o da liminar concedida por desembargador do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso por viola��o � ordem p�blica, considerada em suas acep��es econ�mica e administrativa".

Toffoli citou precedente (SS 5191) em que a ent�o presidente da Corte ministra C�rmen L�cia decidiu da mesma forma.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)