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Estado de Minas POL�TICA

Raquel pede que Lewandowski mande inqu�rito contra senador para Justi�a comum


postado em 03/05/2019 18:26

A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, pediu nesta sexta-feira, 3, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para que reconsidere a decis�o que remeteu para o Tribunal Regional Eleitoral do Piau� a investiga��o contra o senador Marcelo Castro (MDB/PI). Procuradora-geral afirma que investiga��o sobre suposto R$ 1 milh�o da J&F; a Marcelo Castro em troca de apoio a Eduardo Cunha (MDB) na Presid�ncia da C�mara em 2014 se trata de crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, e n�o est� relacionada com delitos eleitorais. As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria-Geral da Rep�blica.

A procuradora-geral ainda requer a retirada da pauta da sess�o virtual do agravo interposto pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) e a inclus�o do processo na pauta da sess�o presencial.

O nome do parlamentar foi citado nas colabora��es dos executivos da J&F; Joesley Batista, Ricardo Saud e Demilton Ant�nio de Castro como benefici�rio de uma propina de R$ 1 milh�o como contrapartida ao fornecimento de apoio � candidatura de Eduardo Cunha para a Presid�ncia da C�mara dos Deputados.

Segundo a PGR, os repasses "ocorreram em 2014, e Eduardo Cunha se elegeu presidente da C�mara em 2015". "Na �poca dos fatos, Marcelo Castro era deputado federal, cargo ocupado at� o in�cio de 2019, quando foi diplomado senador da Rep�blica".

"Trata-se de um 'mandato cruzado', ou seja, situa��o de um parlamentar que deixa de ocupar o cargo eletivo, por causa do t�rmino da legislatura, para assumir um outro, mas em uma casa legislativa diferente. Dessa forma, Marcelo Castro, ao deixar a condi��o de parlamentar federal para ocupar uma vaga de senador da Rep�blica, j� n�o teria mais direito ao foro especial para crimes cometidos como deputado", afirma a PGR.

Segundo a Procuradoria-Geral, o "entendimento decorre de decis�o tomada h� um ano pelo STF quando, ao julgar a quest�o de ordem na A��o Penal n� 937, definiu que o foro para deputados e senadores na Suprema Corte se aplica apenas a crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exerc�cio do cargo parlamentar. Os demais processos em curso devem ser remetidos para outras inst�ncia da Justi�a".

O delator Ricardo Saud afirma que a JBS pagou R$ 30 milh�es em propina ao ent�o deputado federal Eduardo Cunha, para que ele financiasse campanha de pol�ticos aliados que posteriormente votariam nele para presidente da C�mara dos Deputados. Nesse contexto, o senador Marcelo Castro teria sido beneficiado com a quantia R$ 1 milh�o, repassada por Cunha, como forma de garantir-lhe apoio. O valor teria sido retirado em esp�cie em um supermercado no Estado do Piau�.

Segundo a Procuradoria-Geral da Rep�blica, as "informa��es foram corroboradas por dados contidos numa planilha fornecida por Saud na qual consta a express�o 'Benefici�rio EC-RJ', em refer�ncia a Eduardo Cunha eleito pelo Rio de Janeiro, al�m da presen�a do nome 'Marcelo Castro' e a quantia a ser paga em um estabelecimento chamado Comercial Carvalho".

"Isso afasta por completo a ideia de que tais repasses tenham sido feitos a t�tulo de doa��o de campanha, ainda que n�o contabilizada. Sem qualquer d�vida, o pagamento ao deputado Marcelo Castro teve como contrapartida o seu apoio � candidatura de Eduardo Cunha para presidente da C�mara dos Deputados", afirma Raquel.

Na interpreta��o da chefe do Minist�rio P�blico Federal, "as dela��es de Josley Batista e de Demilton Ant�nio tamb�m confirmam as suspeitas de corrup��o e lavagem de dinheiro".

De acordo com os termos de colabora��o, as propinas destinadas a Eduardo Cunha, no valor total de R$ 30 milh�es, terias sido pagas em tr�s modalidades: doa��es eleitorais oficiais; entregas em esp�cie, realizadas por clientes do grupo J&F; (casas de carnes ou supermercados); e emiss�o de notas fiscais fict�cias em nome de alguma empresa do grupo.

"A narrativa dos colaboradores aponta, em tese, para o cometimento de crimes por parte do atual senador da Rep�blica Marcelo Castro, evidenciando-se a necessidade de aprofundar a investiga��o dos fatos, uma vez que presentes ind�cios m�nimos de materialidade e autoria de crime", destaca Raquel Dodge.

A procuradora-geral afirma que "n�o existem ind�cios de crimes eleitorais. Ela afirma que, embora as transfer�ncias tenham sido realizadas em 2014 e coincidam com o per�odo eleitoral, isso n�o significa que essas verbas tenham sido utilizadas para custear gastos de campanha"; "ao rev�s, trata-se simplesmente de um coincid�ncia temporal inevit�vel, j� que havia um fluxo cont�nuo de propina transitando pelos caixas desses empreendimentos".

Para a PGR, as "condutas n�o se amoldam ao artigo 350 do C�digo Eleitoral (falsidade eleitoral), configurando, na verdade, crimes de corrup��o ativa e passiva, al�m de poss�vel lavagem de capital". "Ausentes ind�cios m�nimos sobre a utiliza��o, em campanha eleitoral, de valores n�o contabilizados e n�o declarados � Justi�a Eleitoral, n�o h� o que se falar na pr�tica de falsidade ideol�gica eleitoral, pois inexistiu omiss�o dos ent�o candidatos em suas respectivas presta��es de contas", conclui.

Raquel diz que a "compet�ncia jurisdicional deste caso deve ser da Justi�a Federal, pois envolve supostos atos praticados por parlamentar valendo-se da fun��o p�blica". "Quanto ao aspecto territorial - em qual Estado deve tramitar o processo -, a PGR afirma ser necess�rio remeter o caso para a Se��o Judici�ria do Distrito Federal e para o Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o. Primeiro, pelo fato de o Ministro Edson Fachin j� ter determinado a remessa de c�pias dos termos de colabora��o de Joesley Batista, Ricardo Saud, Demilton Ant�nio de Castro e do doleiro L�cio Funaro � Justi�a do Distrito Federal. E ainda, por j� existir no TRF1 um inqu�rito policial com a finalidade de apurar a suposta pr�tica de corrup��o, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa, por pessoas apontadas por L�cio Funaro".


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