A ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a recurso do ex-deputado estadual do Rio Paulo Melo, que tentava revogar sua pris�o preventiva com o argumento de "excesso de prazo".
Acusado de receber propinas para atuar na aprova��o de iniciativas legislativas que favoreciam a Fetranspor, entidade que re�ne as empresas de �nibus urbanos, e a empreiteira Odebrecht, Melo se encontra em pris�o preventiva desde novembro de 2017, em decorr�ncia da Opera��o Cadeia Velha.
Em mar�o desse ano o ex-deputado foi condenado a 12 anos e 5 meses de pris�o e a pagar R$ 7 milh�es de multa por corrup��o passiva e organiza��o criminosa.
Um dia ap�s a deten��o do ent�o parlamentar em 2017, a Assembleia Legislativa do Rio revogou a decis�o do Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o e soltou Paulo Melo - a medida favoreceu, ainda, o ex-presidente da Assembleia deputado Jorge Picciani, e o ex-l�der do MDB, Edson Albertassi, tamb�m envolvidos no esquema.
Quatro dias depois o TRF-2, no Rio, determinou o restabelecimento imediato da pris�o dos deputados.
O Recurso Ordin�rio em Habeas Corpus (RHC) 170552 foi apresentado pela defesa contra decis�o do Superior Tribunal de Justi�a, que em setembro de 2018 negou ao Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 478.948, com o entendimento de que n�o houve excesso de prazo da pris�o do ex-deputado.
No processo, a decis�o monocr�tica do ministro Felix Fischer foi mantida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi�a.
Trecho do ac�rd�o destacado por C�rmen L�cia aponta que "a quantidade de delitos, a pluralidade de r�us e a quantidade de advogados e defensores envolvidos devem ser levadas em considera��o para eventual constata��o de constrangimento ilegal ao direito de locomo��o decorrente de excesso de prazo".
O texto cita a S�mula 52 indicando que a alega��o de excesso de prazo para a forma��o da culpa est� superada uma vez que a instru��o criminal j� se encerrou.
Em sua decis�o, a ministra afirma que a decis�o do STJ "est� em harmonia com a jurisprud�ncia e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que n�o procede a alega��o de excesso de prazo quando a demora na condu��o da instru��o processual se d� pela complexidade do processo".
C�rmen L�cia indica que, com o recebimento da den�ncia contra o ex-deputado em mar�o de 2018, houve "substitui��o expressa do t�tulo judicial" da pris�o preventiva, com sua manuten��o.
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