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Estado de Minas POL�TICA

Raquel alerta que decis�o do supremo sobre indulto de Temer '� retrocesso'


postado em 11/05/2019 14:18

A Procuradoria-Geral da Rep�blica avalia como 'preocupante' a decis�o, desta quinta, 9, do Supremo, que declarou a constitucionalidade do decreto de indulto natalino de 2017. Assinado pelo ex-presidente Michel Temer, o Decreto 9.246 d� perd�o e redu��o de penas a condenados. Por 7 votos a 4, a Corte julgou improcedente a��o direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.874, ajuizada pela procuradora-geral, Raquel Dodge, em dezembro de 2017, logo ap�s a edi��o do decreto.

Para Raquel, a decis�o 'representa um retrocesso no combate a crimes, incluindo corrup��o e crimes de colarinho branco'.

Conforme manifesta��es apresentadas tanto na peti��o inicial quanto na fase de instru��o da ADI Raquel destaca que 'a autonomia do chefe do Poder Executivo para editar indulto n�o � absoluta e, portanto, n�o pode ultrapassar limites estabelecidos na Constitui��o Federal'.

"A compet�ncia constitucional para indultar n�o confere ao Presidente da Rep�blica a prerrogativa de suprimir injustificadamente condena��es penais", adverte.

ADI 5.874

Na a��o ajuizada em 2017, a procuradora-geral destacou que o decreto 'viola princ�pios constitucionais e extrapola a compet�ncia presidencial ao estabelecer que o condenado tenha cumprido apenas um quinto da pena'.

Para a PGR, 'a medida causa impunidade de crimes graves como os apurados no �mbito da Lava Jato e de outras opera��es de combate � corrup��o sist�mica no pa�s'.

"Sem justificativa minimamente razo�vel, amplia desproporcionalmente os benef�cios e cria um cen�rio de impunidade no pa�s", assinalou Raquel.

De acordo com ela, 'os dispositivos do decreto presidencial reduzem em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extinguem penas restritivas de direito, suprimem multas e o dever de reparar o dano pela pr�tica de crimes graves'.

Durante o recesso de fim de ano, a ent�o presidente do Supremo C�rmen L�cia acatou integralmente o pedido apresentado pela PGR e determinou a suspens�o de parte do decreto, que foi mantida pelo relator do caso, ministro Roberto Barroso.

Em novembro do ano passado, a Corte iniciou o julgamento do m�rito, suspenso ap�s pedido de vista. Ao ser retomado na sess�o desta quinta-feira, 9, a maioria dos ministros considerou o indulto v�lido.
'DURO GOLPE NO COMBATE AO CRIME'

Em nota, a Associa��o Nacional dos Membros do Minist�rio P�blico (Conamp), entidade de classe que congrega em torno de 16 mil membros dos Minist�rios P�blicos dos Estados, Militar e do Distrito Federal, manifestou 'preocupa��o' com o impacto da decis�o do Supremo.

"O resultado do julgamento, realizado nesta quinta-feira, se apresenta como um largo passo ao enfraquecimento do combate a crimes graves, notadamente corrup��o e outros contra o patrim�nio p�blico", diz a nota da Conamp.

"A a��o se fundamentou em aspectos inconstitucionais verificados na edi��o do referido decreto, ao prever uma diminui��o excessiva e injustificada no tempo m�nimo de cumprimento de pena (um quinto - condenado a dez anos de reclus�o que tivesse cumprido dois, poderia se beneficiar do indulto), excedendo-se, assim, a presid�ncia da Rep�blica, no exerc�cio de suas atribui��es previstas na Constitui��o Federal", segue o texto.

A entidade dos promotores e procuradores alerta que 'a decis�o proporciona um duro golpe no combate ao crime no Pa�s'.

"A decis�o mitiga o resultado efetivo das condena��es penais, potencializando o sentimento de impunidade, e desestimula diversas a��es desencadeadas pelo sistema de justi�a criminal do pa�s no combate ao crime organizado, � corrup��o e outros."


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