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Estado de Minas

'Tem rabo e boca de jacar�; n�o pode ser coelho', diz desembargador sobre Temer

O magistrado sustentou que, pela forma 'incisiva, insidiosa, grave e insistente', o emedebista deveria ficar preso para ser mantida a ordem p�blica


postado em 11/05/2019 15:49 / atualizado em 11/05/2019 15:55

Temer e seu amigo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, são alvos da Operação Descontaminação(foto: Evaristo Sá/AFP)
Temer e seu amigo Jo�o Baptista Lima Filho, o coronel Lima, s�o alvos da Opera��o Descontamina��o (foto: Evaristo S�/AFP)
"Tem rabo de jacar�; couro de jacar�, boca de jacar�; n�o pode ser um coelho branco", afirmou o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o, ao votar pela pris�o do ex-presidente Michel Temer (MDB). O magistrado sustentou que, pela forma 'incisiva, insidiosa, grave e insistente', o emedebista deveria ficar preso para ser mantida a ordem p�blica. Gomes foi um dos dois votos favor�veis no julgamento, de quarta-feira (8/5), que terminou com voto vencido de Ivan Athi�, e a restaura��o da medida cautelar contra o emedebista e seu amigo, o Coronel Lima.
 
Temer e seu amigo Jo�o Baptista Lima Filho, o coronel Lima, s�o alvos da Opera��o Descontamina��o, desdobramento da Opera��o Lava-Jato no Rio para investigar desvios em contratos de obras na usina Angra 3, operada pela Eletronuclear. Os investigadores apontam desvios de R$ 1,8 bilh�o. A dela��o do ex-executivo da Engevix Jos� Antonio Sobrinho, � um dos pilares da investiga��o.
 
Na sess�o desta quarta, 8, o TRF-2 decretou a pris�o preventiva de Temer e Lima. Ambos se apresentaram nesta quinta-feira (9/5), na sede da Pol�cia Federal, em S�o Paulo.
 
Durante o julgamento, o desembargador Abel Gomes ressaltou que pode 'concluir da an�lise dos elementos levados em conta pelo Juiz na decis�o objurgada, e que foram apurados no inqu�rito policial, detalhados no Relat�rio Policial Final e na Representa��o do MPF, � que eles revelam muito mais do que uma alegada amizade de longa data entre' Temer e Lima.
 
"Apontam para uma liga��o de verdadeiros associados em neg�cios que se revelaram il�citos. O primeiro paciente, "Coronel Lima", se apresentando ostensivamente como s�cio formal de empresas que, n�o por coincid�ncia, exatamente ap�s o per�odo de maior ascens�o pol�tica do Ex-Presidente Temer, passam a ter tamb�m ascend�ncia em obras federais para as quais n�o estavam qualificadas, ou para neg�cios sem causa econ�mica compat�vel", disse.
 
"Ao passo que o segundo, o Ex-Presidente, se mantinha oculto a respaldar, com sua influ�ncia pessoal, todos esses neg�cios em que entravam as empresas do dito "amigo".
 
O desembargador afirmou n�o parecer 'que se esteja diante de mera coincid�ncia'. "A empresa de um amigo de longa data do Ex-Presidente da Rep�blica, por acaso � inserida no cons�rcio do contrato Eletromec�nico 1 por capacidade constatada para aquele objeto, exatamente no momento de maior ascend�ncia pol�tica do Ex-Presidente da Rep�blica, ao contr�rio do que apontou inicialmente o colaborador Jose Sobrinho".
 
"Porquanto os elementos analisados apontam para corroborar, num primeiro momento, para tudo o que ele relatou. E � nessa esteira, que tem aplica��o a met�fora popular: "tem rabo de jacar�; couro de jacar�, boca de jacar�; n�o pode ser um coelho branco"", afirma.
 
Ordem p�blica
 
O desembargador ressaltou que 'da ordem p�blica, encontra conceitua��o bastante clara em nosso sistema jur�dico'. "Ordem p�blica � o estado de legalidade normal, no qual todos: autoridades p�blicas e cidad�os, respeitam as leis cogentes que comp�em e mant�m a ordem p�blica necess�ria ao conv�vio social harm�nico e equilibrado".
 
"Quando autoridades e cidad�os violam essa ordem, mas n�o merecerem o recolhimento preventivo, � porque apenas o fizeram de modo e forma brandos ou contingenciais, e responder�o ao processo em liberdade", sustentou.
 
"Entretanto quando o fazem de forma incisiva, insidiosa, grave e insistente, por anos a fio, e tendo em conta o locus institucional ocupado, � preciso que preventivamente a ordem p�blica seja de imediato assegurada. Isto porque, em tais condi��es, d�o mau exemplo, colocam em d�vida o vigor das leis e imperiosidade de seu cumprimento, servem de est�mulo � pr�tica disseminada de crimes por toda a sociedade e repercutem grave abalo � ordem p�blica", afirmou.


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