A 10.� Vara Criminal da Justi�a Federal de Bras�lia rejeitou den�ncia contra o ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) da acusa��o de lavagem de dinheiro investigada na Opera��o Sepsis. Na decis�o, desta quinta-feira, 6, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira acatou o argumento da defesa de que a a��o movida pelo Minist�rio P�blico Federal "� indevida porque Henrique Alves j� havia sido julgado pelo caso".
"Por outro �ngulo, sob a perspectiva de que o delito de lavagem � permanente e n�o instant�neo com efeitos permanentes tamb�m se pode constatar a impossibilidade de nova puni��o para o caso que se apresenta, porque o ato de ocultar se iniciou com a abertura e aquisi��o da propriedade sobre a conta banc�ria de valores il�citos (pagos pela Carioca Engenharia), mantendo-se essa oculta��o at� a descoberta pelas autoridades, ainda que tenha havido passagem dos valores das contas da Su��a para as contas em bancos do Emirados �rabes e Estados Unidos", escreveu.
De acordo com a decis�o, o crime de lavagem � de "natureza permanente". "Portanto, todas as movimenta��es atribu�das a um r�u devem ser vistas num conjunto, e n�o isoladamente."
"Esse novo ato, que n�o reputo como aut�nomo (nem t�pico ou pun�vel), me parece ser circunst�ncia do delito, tanto que na senten�a condenat�ria frisei essa condi��o desfavor�vel ao r�u, caracterizando-se um bis in idem uma nova a��o penal por imputa��o j� apreciada em processo anterior que por si s�, data venia, n�o reputo como crime aut�nomo, ainda que essa nova conduta tenha sito perpetrada, segundo o MPF, dois ou tr�s anos depois da primeira que levou � condena��o do r�u por oculta��o da mesma propriedade/valores provenientes de il�cito criminal", concluiu o magistrado.
Henrique Alves j� havia sido condenado por esse delito em 2018.
O advogado do ex-deputado, Marcelo Leal, nega, no entanto, a pr�tica do crime. Alega que as movimenta��es feitas em contas no exterior atribu�das a Henrique Alves "foram praticadas por fals�rios".
Na defesa, Leal tamb�m afirma que a Procuradoria Geral da Rep�blica "n�o juntou provas das acusa��es". E que "houve cerceamento de defesa porque os nomes dos reais respons�veis pelas movimenta��es foram ocultados com tarjas pretas nos documentos obtidos pelo Minist�rio P�blico Federal".
"Evidentemente, a defesa n�o pode prescindir de arrolar como testemunha justamente as pessoas que estiveram diretamente envolvidas na abertura da conta, exatamente para comprovar que o acusado teve sua conta movimentada sem o seu conhecimento", sustenta Marcelo Leal.
"Ora, na impossibilidade de ouvir o pr�prio fals�rio, � imprescind�vel ouvir o funcion�rio que realizou a opera��o, para que confirme quem determinou a realiza��o da transfer�ncia em quest�o."
No primeiro julgamento do caso, Henrique Alves foi condenado a oito anos de reclus�o.
A defesa recorreu alegando "inoc�ncia" com base na informa��o de que as contas, na verdade, foram movimentadas por terceiros, vinculados ao escrit�rio uruguaio Posadas & Vecinos. "Existe prova cabal e incontest�vel de que foram terceiras pessoas que o fizeram."
No caso julgado nesta semana, o advogado explica que se referem aos mesmos epis�dios narrados pelo Minist�rio P�blico Federal na primeira a��o.
Leal afirma que "mesmo sem provas, o Minist�rio P�blico promoveu nova a��o com base em fatos id�nticos apontados na primeira a��o penal, o que � um absurdo e, temos certeza, contribuiu com a absolvi��o".
O advogado ressalta que "a decis�o reflete o excesso acusat�rio do Minist�rio P�blico Federal contra Henrique Eduardo Alves".
"Desta forma, confiamos no entendimento da Justi�a para que novas absolvi��es sejam tamb�m reconhecidas."
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