
Para os trabalhadores da iniciativa privada, o substitutivo do relator da reforma da Previd�ncia (PEC 6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), institui como regra geral um �nico tipo de aposentadoria, que exige cumulativamente idade m�nima e tempo de contribui��o.
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Ser�o 65 anos de idade para os homens e 62 para as mulheres, com tempo de contribui��o de 20 e 15 anos, respectivamente.
Para trabalhador rural, agricultor familiar, pescador artesanal e garimpeiro, 60 anos, se homem, e 55, se mulher. Para os professores da educa��o b�sica, ser�o 60 anos para o homem e 57 para a mulher, com pelo menos 25 anos de tempo de contribui��o.