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Estado de Minas POL�TICA

Lava-Jato denuncia Marconi Perillo por propina de R$ 17,8 milh�es da Odebrecht

Pol�tico foi denunciado por corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa


postado em 21/06/2019 14:08 / atualizado em 21/06/2019 15:07

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press - 28-7-18)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press - 28-7-18)

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) denunciou, nesta quarta-feira, 19, o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa. Segundo a Procuradoria, enquanto governador de Goi�s, Perillo teria solicitado e recebido propinas no valor de R$ 17.808.720,17 da Odebrecht para favorecer interesses da empreiteira em contratos e obras no Estado.

A den�ncia foi apresentada no �mbito da opera��o Cash Delivery, desdobramento da Lava Jato, e decorre de acordos de leni�ncia e colabora��o premiada firmados com a Construtora Norberto Odebrecht e seus executivos.

Outras quatro pessoas tamb�m foram denunciadas pelo MPF em Goi�s. Jayme Eduardo Rinc�n, M�rcio Garcia Moura, Paulo Rog�rio de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco J�nior teriam operacionalizado, segundo a Procuradoria, o recebimento da propina do ex-governador de Goi�s.

Rinc�n, ex-tesoureiro de Perillo, intermediava os pagamentos e tratava junto a executivos da Odebrecht dos valores requisitados pelo ex-governador, indicou o MPF. J� os outros tr�s denunciados seriam respons�veis por buscar o dinheiro da propina.

Na deflagra��o da opera��o Cash Delivery, em 2018, a Pol�cia Federal apreendeu R$ 940 mil em dinheiro vivo na casa do policial militar Marcio Garcia de Moura, que trabalhava como motorista particular de Rinc�n.

Na den�ncia, o MPF requer repara��o � Administra��o P�blica de no m�nimo R$ 17 milh�es referente ao dano causado pelos envolvidos, decreta��o do sequestro de bens de Perillo e seus aliados e interdi��o do exerc�cio de cargo ou fun��o p�blica dos acusados pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

Justi�a Eleitoral

O Minist�rio P�blico Federal indicou ainda que apresentou, um Pedido de Reconsidera��o de decis�o que declinou da compet�ncia da investiga��o o ex-governador e seus aliados em favor da Justi�a Eleitoral.

Em abril, a Procuradoria afirmou � 11ª Vara Federal de Goi�s que era de compet�ncia da Justi�a Federal, e n�o da Justi�a Eleitoral, o inqu�rito da Opera��o Cash Delivery. A manifesta��o respondia a um requerimento de Jayme Rinc�n que desejava levar a investiga��o para a Justi�a Eleitoral.

No documento, o procurador da Rep�blica Helio Telho Corr�a Filho defendeu que n�o h� conex�o entre os crimes comuns investigados pela Cash Delivery e os crimes eleitorais investigados no inqu�rito que tramita na 135ª Zona Eleitoral de Goi�nia.

"O MPF entende que h� absoluta aus�ncia de crime eleitoral que enseje a remessa dos autos � Justi�a Eleitoral", indicou a Procuradoria.

Defesas

"A Defesa t�cnica de Marconi Perillo vem a p�blico mostrar sua indigna��o com a Den�ncia apresentada dia 17 pelo Procurador H�lio Telho. N�o tem a Defesa nenhuma preocupa��o com os fatos constantes na pe�a subscrita pelo Sr. Procurador, mas a apresenta��o desta Den�ncia � a comprova��o da parcialidade e da persegui��o que este Procurador promove, h� anos, contra o ex-Governador.

Em in�meras circunst�ncias esta persegui��o ficou clara como no epis�dio das provid�ncias contra o ent�o candidato ao Senado com clar�ssimas inten��es eleitorais. A Defesa sempre se absteve de qualquer enfrentamento mais duro em respeito � institui��o do Minist�rio P�blico. Ocorre que agora o Dr. Procurador rasgou o v�u e perdeu o pudor.

O Exmo. Dr. Le�o Aparecido Alves, Juiz Titular da 11ª Vara Federal de Goi�nia, em 23 de maio, declinou da compet�ncia da Justi�a Federal, no caso concreto, e determinou que o processo fosse encaminhado � Justi�a Eleitoral, cumprindo decis�o do Supremo Tribunal Federal. O processo foi ao Minist�rio P�blico para simples ci�ncia e deveria ser encaminhado � Justi�a Eleitoral para a manifesta��o do digno Juiz Eleitoral.

Intempestiva e atrevidamente, o Dr. Procurador, inconformado, n�o querendo abrir m�o do processo, como se isto fosse poss�vel, apresenta Den�ncia SEM TER COMPET�NCIA para tal. Um desafio e um desrespeito � sua Excel�ncia, o Juiz Titular, que j� havia despachado declinando a compet�ncia. Um desservi�o ao Poder Judici�rio e um ato que n�o reflete a postura sempre digna e sensata da institui��o do Minist�rio P�blico Federal. Quer a Defesa grisar, mais uma vez, que o ex-Governador n�o teme o enfrentamento dos fatos e tem absoluta confian�a na sua total inoc�ncia, mas tem que responder frente ao Ju�zo competente.

Em respeito ao Judici�rio n�o teceremos nenhum coment�rio sobre o m�rito, por entender que h� uma clara usurpa��o de compet�ncia e abuso de poder e, mais uma vez, uma odiosa persegui��o que deve ser apurada com a devida responsabiliza��o.

Defesa ressalta a absoluta confian�a na institui��o do Minist�rio P�blico e no Poder Judici�rio."

At� a publica��o desta mat�ria, a reportagem n�o havia obtido o posicionamento dos outros citados.
O espa�o est� aberto para as manifesta��es de defesa.


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