O presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, acolheu pedido do Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade), �rg�o antitruste do governo federal, para suspender os efeitos de duas decis�es do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o (TRF-1) que haviam suspendido a apresenta��o de alega��es finais no processo administrativo que investiga o cartel de trens - suposto conluio de empresas em licita��es de metr�s e trens nos Estados de Rio Grande do Sul, Minas e S�o Paulo e no Distrito Federal. As informa��es foram divulgadas pelo STJ.
O TRF-1, sediado em Bras�lia, entendendo que a manifesta��o do Minist�rio P�blico no processo administrativo "� indispens�vel", concedeu liminares �s empresas investigadas para suspender o prazo de apresenta��o das suas alega��es finais antes do julgamento.
De acordo com o presidente do STJ, a decis�o do tribunal regional poderia "interferir negativamente nos procedimentos em curso no Cade, criando nova fase processual n�o prevista no regulamento da autarquia federal, burocratizando um ambiente que, em raz�o de suas naturais particularidades, h� de pautar-se pela celeridade".
O ato do presidente do STJ - suspendendo os efeitos das decis�es do TRF-1 em mandado de seguran�a impetrado contra decis�o em processo administrativo pelo Cade - � v�lido at� o tr�nsito em julgado da a��o origin�ria.
Preju�zos bilion�rios
Ao apresentar o pedido de suspens�o ao STJ, o Cade ressaltou que, seguindo o que determinam seu regimento interno e a Lei 12.529/2011, ap�s o prazo fixado para que o Minist�rio P�blico se manifestasse nos autos do processo administrativo para imposi��o de san��o por infra��o � ordem econ�mica, as empresas investigadas foram chamadas para apresentar suas alega��es finais.
Segundo o Cade, o processo sobre o cartel de trens � a maior investiga��o de combate a cartel j� realizada no �mbito do conselho, envolvendo irregularidades que resultaram em preju�zos superiores a R$ 9,4 bilh�es em 27 licita��es realizadas em tr�s cidades e no Distrito Federal, entre 1998 e 2013.
Por meio de agravo de instrumento em mandado de seguran�a, as empresas investigadas conseguiram duas liminares no TRF-1 para suspender a efic�cia do ato administrativo do Cade que abriu prazo para que elas apresentassem suas alega��es finais.
No pedido de suspens�o ao STJ, o �rg�o antitruste alegou que as decis�es do TRF-1 poderiam "causar grave les�o � ordem p�blica e econ�mica, por considerar suposta ilegalidade no regimento interno da autarquia, na parte que disp�e sobre a n�o obrigatoriedade da interven��o do MP nos processos de sua compet�ncia".
Noronha destacou, em seu despacho, que a suspens�o de seguran�a "constitui provid�ncia extraordin�ria, na qual a parte requerente deve indicar, de forma patente, que a manuten��o dos efeitos da decis�o judicial viola acentuadamente a ordem, a seguran�a ou a economia p�blica".
No caso dos autos, o presidente do STJ entendeu que o Cade demonstrou, "com sufici�ncia de argumentos", o alegado risco de les�o � ordem p�blica e econ�mica. Para ele, a falta de parecer do Minist�rio P�blico no procedimento administrativo da autarquia n�o causa nulidade nem traz preju�zo para a defesa dos acusados.
"� not�rio ainda, nesse contexto, o efeito multiplicador da decis�o, que poder� incentivar uma s�rie de questionamentos judiciais por parte dos representados nos mais de 200 procedimentos administrativos instaurados com vista � apura��o e � repress�o de infra��es � ordem econ�mica", alerta o presidente do STJ.
POL�TICA