Enquanto cumpre pena de 4 anos e 6 meses, por crime contra o sistema financeiro, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) obteve na justi�a autoriza��o para passar f�rias no Caribe.
Por decis�o do juiz de direito Fernando Luiz de Lacerda Messere, do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios, Gurgacz poder� passar de 17 de julho a 3 de agosto em um hotel resort e cassino em Aruba, ilha que fica relativamente pr�xima � Venezuela. Segundo o juiz, o Minist�rio P�blico concordou com o pedido do condenado.
O senador viajar� com familiares, em um grupo de ao menos quatro pessoas. O pedetista disse � reportagem, em liga��o telef�nica, que ser� uma "viagem de f�rias, dentro da legalidade, um costume da fam�lia". Alegando-se inocente, afirmou que n�o v� problema em realizar esta viagem. "Est�o fazendo um carnaval sobre esse tro�o", opinou.
"Se eu tivesse cometido crime tudo bem, mas n�o tem desvio de verba p�blica, nem nada. N�o sou criminoso. Estou seguindo tudo que foi determinado, rigorosamente, e nesse caso n�o foi diferente. Ainda h� um recurso", afirmou.
De acordo com a acusa��o criminal da Procuradoria-Geral da Rep�blica, o senador se apropriou de R$ 525 mil de verba de R$ 1,5 milh�o liberada pelo Banco da Amaz�nia para renova��o da frota de �nibus de uma empresa de transporte da qual o pr�prio Gurgacz era gestor. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal o condenou n�o por desvio de recursos, mas por desvio de finalidade de recursos provenientes de financiamento concedido por institui��o financeira oficial.
A reserva para uma pessoa por 16 dias nesse hotel, no per�odo entre 17 de julho e 3 de agosto, de acordo com pesquisa livre feita no site do estabelecimento, custaria US$ 6.622,70, equivalente a R$ 26.490,80 na cota��o desta quarta-feira, 26.
Acir Gurgacz, que n�o foi afastado pelos companheiros de legislativo apesar da condena��o no Supremo, dever� se apresentar � justi�a do Distrito Federal durante a primeira semana de agosto, de acordo com a decis�o. A pena ficar� suspensa nos dias em que se ausentar. Pela modalidade da pris�o domiciliar, em regime aberto, ele tem a obriga��o de estar em casa das 22h �s 6h.
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