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Estado de Minas POL�TICA

Procurador recomenda aumento da pena de Lula na a��o do s�tio de Atibaia

Ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de pris�o pela ju�za federal Gabriela Hardt, e ter� seu recurso julgado pela Corte, em segunda inst�ncia


postado em 26/06/2019 18:52 / atualizado em 26/06/2019 19:01

(foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
(foto: Rovena Rosa/Ag�ncia Brasil)

Em parecer, o procurador regional da Rep�blica da 4ª Regi�o, Mauricio Gotardo Gerum, recomendou ao Tribunal da Lava-Jato que aumente a pena do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva na a��o penal envolvendo as reformas do s�tio Santa B�rbara, em Atibaia.

O petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de pris�o pela ju�za federal Gabriela Hardt, e ter� seu recurso julgado pela Corte, em segunda inst�ncia. Ele foi sentenciado pelos supostos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.

O parecer de Gerum � mais um passo para que Lula seja julgado novamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o. Ele � o procurador respons�vel por analisar os recursos da Lava Jato e dos r�us contra a senten�a da ju�za Gabriela Hardt. O desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma da Corte, afirmou que o julgamento pode ocorrer at� o fim de 2019.

Ao sentenciar Lula, a ju�za Gabriela Hardt levou em considera��o o custeio pela OAS e pela Odebrecht de obras de R$ 1 milh�o no s�tio, que � de propriedade de Fernando Bittar. Gerum recomendou, em parecer, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o tamb�m o sentencie pelo crime de corrup��o passiva "decorr�ncia das reformas realizadas por Jos� Bumlai no s�tio de Atibaia".

O procurador ainda pede que a Corte "incremente aumento da pena a t�tulo de culpabilidade em rela��o ao r�u Luiz In�cio, considerar negativa a conduta social em rela��o aos r�us Luiz In�cio, Leo Pinheiro, Agenor Medeiros, Paulo Gordilho e Jos� Bumlai", e que considere "negativos os motivos em rela��o a todos os crimes de corrup��o praticados pelo r�u Luiz In�cio (e n�o apenas quando as verbas il�citas se destinaram ao PT)".

Motivos

Gerum afirma que, quanto aos motivos para os incrementos da pena, "a gan�ncia � inerente ao tipo penal". "O que no caso desborda da normalidade � o projeto de poder, que envolveu a manipula��o da democracia por parte do r�u Luiz In�cio".

"Para al�m de seus benef�cios pessoais, usou do cargo m�ximo da na��o para coordenar e dar suporte a um esquema que desvirtuou o sistema eleitoral, tudo a garantir que os partidos pr�ximos ao governo fossem constantemente irrigados com dinheiro da Petrobras", afirmou.

Segundo o procurador, "isso foi considerado pela senten�a ao negativar os motivos em rela��o ao crime de corrup��o no pagamento de propinas ao PT pela Odebrecht". "No entanto, tamb�m na propina pessoal, consistente nas reformas do s�tio, a motiva��o deve ser considerada negativa para fins de dosimetria".

"Prevaleceu aqui o mesquinho interesse da fortuna pessoal que, se at� tem uma certa previsibilidade em rela��o a empres�rios e servidores p�blicos ordin�rios, jamais se pode imaginar em um Presidente da Rep�blica, que deve representar o norte moral da na��o, especialmente em um pa�s como o Brasil, em que a corrup��o sempre foi vista com uma certa normalidade", sustenta.

"Cab�vel, portanto, a majora��o da pena em rela��o a todos os crimes de corrup��o. Em rela��o � lavagem, n�o h� a mesma singularidade a afastar os motivos da normalidade. Do mesmo modo, em rela��o aos demais r�us. A busca pelo enriquecimento/favorecimento � inerente aos crimes pelos quais foram condenados", conclui.

'Lideran�a'

Gerum afirma que a "ju�za singular, por entender que o favorecimento ao Grupo Odebrecht ou mesmo � OAS era algo indiretamente realizado em raz�o do poder exercido pelo r�u, j� considerado como agravante, n�o fez incidir a causa de especial aumento decorrente da efetiva pr�tica do ato de of�cio com infra��o ao dever funcional".

"Contudo, s�o diversas as circunst�ncias. Inequivocamente, o r�u Luiz In�cio era tido como o 'chefe' no grupo que praticou os crimes em quest�o. Mas a partir de sua lideran�a, utilizava o cargo de Presidente da Rep�blica para definir nomes e orientar a composi��o da Diretoria da Petrobras, tudo com o claro objetivo de sustentar o esquema criminoso que, ao fim e ao cabo, acabou lhe servindo para as reformas il�citas no s�tio de Atibaia", escreve.

Segundo o procurador, "n�o h� como se desvincular os benef�cios il�citos que lhe foram granjeados nas reformas no s�tio dos atos concretos que limitavam as nomea��es do alto escal�o da Petrobras a pessoas comprometidas com o esquema de desvio de recursos p�blicos".


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