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Estado de Minas POL�TICA

Justi�a concede progress�o de regime a L�cio Funaro para semiaberto


postado em 28/06/2019 21:02

O juiz federal Vallisney de Oliveira, da 10� Vara Federal de Bras�lia, concedeu ao doleiro e delator L�cio Funaro a progress�o de regime diferenciado domiciliar - em que o preso cumpre pena em casa - para o semiaberto - modalidade em que o apenado pode deixar sua resid�ncia, e ficar recolhido em per�odos espec�ficos.

Ao conceder a progress�o de regime, o magistrado afirmou que o "sentenciado tem boa conduta no regime fechado diferenciado (pris�o domiciliar), n�o registra faltas, nem se envolveu em qualquer incidente ou qualquer outra ocorr�ncia il�cita, sendo sua conduta exemplar, em seu domic�lio e com sua fam�lia".

"Al�m disso, vem desenvolvendo trabalhos manuais na sua pr�pria resid�ncia, que caracterizam atos de regenera��o e inser��o social, dando-lhe o direito por lei e pelo acordo a remir a pena - trabalhos esses comprovados � exaust�o e acompanhados pelo MPF e constatados por este ju�zo, demonstrado ser merecedor da progress�o ora buscada", anotou.

O juiz listou as imposi��es para o novo regime de cumprimento de pena para Funaro:

1 - Recolher � resid�ncia nos s�bados, domingos, e feriados e, nos dias �teis, das 22 horas �s 6 horas, ressalvados casos de emerg�ncia do colaborador e de seus familiares, os quais dever�o ser objeto de comunica��o em at� 24 horas ao ju�zo de execu��o e ao MPF, com sa�das autorizadas nos finais de semana exclusivamente para prestar servi�os � comunidade.

2 - Poder�, em cada per�odo de 6 meses no presente regime, recolher-se por at� tr�s dias em local diverso do previsto desde que comunique previamente ao ju�zo de execu��o, com anteced�ncia m�nima de uma semana.

3 - Dever� prestar relat�rios trimestrais, ao ju�zo de execu��o, de suas atividades profissionais, sendo recomendado por este ju�zo que continue com a vida reservada e cumpridora de deveres a que se disp�s ap�s sua sa�da da pris�o.

4 - Poder� iniciar a presta��o de servi�os � comunidade � raz�o de 7 horas semanais, em local determinado pelo ju�zo da 10� Vara Federal da Se��o Judici�ria do Distrito Federal, facultando-se distribuir as horas de presta��o de servi�os comunit�rios, dentro de cada m�s, de forma n�o homog�nea ou concentrada, inclusive nos finais de semana e feriados quando necess�rio para compatibilizar com a jornada de trabalho semanal do Colaborador, em comum acordo com a entidade assistencial ou que vier a ser designada pelo Ju�zo da execu��o, vedado o cumprimento em menor tempo;

5 - N�o poder� realizar viagens, exceto dentro do territ�rio nacional por motivo de trabalho, com a comunica��o pr�via ao ju�zo da execu��o, com anteced�ncia m�nima de uma semana, e desde que respeitado o per�odo regular de recolhimento domiciliar.

Funaro foi preso em junho de 2016, apontado como suposto operador de propinas e desvios na Caixa Econ�mica Federal e em fundos de pens�o. Em 2017, ele firmou acordo de dela��o premiada, em que delatou a mais alta c�pula do MDB, o que inclui o ex-presidente Michel Temer.

Suas declara��es foram ouvidas em inqu�ritos das Opera��es Greenfield, S�psis, Cui Bono?, e at� mesmo no inqu�rito dos portos, que mira Temer.

At� mesmo as c�dulas do bunker de R$ 51 milh�es atribu�do ao ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irm�o, L�cio Vieira Lima, foram reconhecidas pelo doleiro - que as apontou como propinas da JBS. O ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha tamb�m � fortemente atingido por sua dela��o.

Em dezembro do mesmo ano em que firmou dela��o, ele obteve a progress�o para o regime domiciliar, com a promessa de que n�o deixaria sua resid�ncia, em Vargem Grande do Sul, interior de S�o Paulo.


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