
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, na sexta-feira (28), a suspens�o de todas as a��es trabalhistas no Pa�s que analisam casos de contesta��o de acordos coletivos que limitam ou restringem direitos trabalhistas n�o assegurados pela Constitui��o.
A discuss�o come�ou quando um funcion�rio de uma mineradora entrou na Justi�a trabalhista pedindo o pagamento de horas extras pelo o per�odo em que ele gastava para se deslocar ao trabalho com o transporte cedido pela empresa.
O trabalhador perdeu a causa na primeira inst�ncia, mas recorreu e teve seu pedido aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ratificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que desconsiderou o acordo coletivo de trabalho firmado entre a empresa e as entidades representativas das bases sindicais da categoria, invalidando suas cl�usulas.
Em sua defesa, a empresa rebateu a decis�o da corte trabalhista e disse que a manuten��o do que foi pactuado em negocia��o coletiva tem preval�ncia.
O pedido de suspens�o de todos os casos similares ao da mineradora foi feito pela Confedera��o Nacional da Ind�stria (CNI), que entrou para participar do processo na condi��o de amicus curiae, ou "amigo da Corte", por ter interesse no tema. Nesta condi��o, a CNI poder� elaborar manifesta��es para serem consideradas pelo Supremo.