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Estado de Minas POL�TICA

Indulto assinado por Temer beneficia condenados no mensal�o


postado em 01/07/2019 07:53

Contestado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), o indulto natalino assinado pelo ex-presidente Michel Temer ainda em 2017 est� beneficiando, hoje, r�us condenados no processo do mensal�o. � o caso dos ex-dirigentes do Banco Rural K�tia Rabello e Jos� Roberto Salgado e do publicit�rio Ramon Hollerbach Cardoso, ex-s�cio do operador do esquema, Marcos Val�rio.

Os tr�s, que cumpriam pena em liberdade, obtiveram, do Supremo Tribunal Federal (STF), a "extin��o da punibilidade" dos seus casos, quando a lei retira do Estado o direito de punir algu�m. Na pr�tica, isso significa que tiveram as penas perdoadas, ou seja, n�o podem mais ser punidos pela participa��o em esquema de suborno de parlamentares com dinheiro p�blico para aprovar projetos de interesse do governo do ent�o presidente Luiz In�cio Lula da Silva (condenado e preso na Lava Jato).

O perd�o tem origem no indulto de Temer. O decreto previa que a dispensa de cumprir penas seria estendido �s pessoas que, at� 25 de dezembro de 2017, tivessem cumprido um quinto da pena por crimes praticados sem grave amea�a ou viol�ncia. A medida foi interpretada pela procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, como uma amea�a � Opera��o Lava Jato e a materializa��o do comportamento de que "o crime compensa".

Uma liminar concedida pela ministra do STF C�rmen L�cia e confirmada pelo ministro Lu�s Roberto Barroso, no entanto, suspendeu parte do indulto, excluindo esse benef�cio para os crimes de peculato, corrup��o e lavagem de dinheiro, sob a alega��o de que a medida de Temer viola o princ�pio da moralidade. O plen�rio do STF derrubou a liminar de Barroso em maio passado, restaurando a validade integral do decreto de Temer.

Relator dos casos do mensal�o, Barroso fez uma ressalva sobre a situa��o de Hollerbach: entendeu que o indulto n�o alcan�a a multa aplicada contra o publicit�rio, estipulada em R$ 5,4 milh�es e at� hoje n�o quitada. A defesa pretende recorrer.

"Em mat�ria de criminalidade econ�mica, a pena de multa � componente essencial e proeminente. Mais at� do que a pena de pris�o, que, nas condi��es atuais, � relativamente breve e n�o � capaz de promover a ressocializa��o", escreveu Barroso, ao negar o indulto da multa. "Cabe � multa o papel retributivo e preventivo geral da pena, desestimulando a conduta estigmatizada pela legisla��o penal."

O advogado Estev�o Ferreira de Melo, defensor do publicit�rio, reagiu: "O indulto sempre existiu, � uma medida que desafoga o sistema prisional, beneficia aqueles presos que demonstram bom comportamento para ter a pena reduzida ou mesmo extinta. O texto do decreto prev� expressamente o indulto para a multa tamb�m".

Hollerbach foi condenado a 27 anos, 4 meses e 20 dias de pris�o pelos crimes de peculato, corrup��o ativa, lavagem de dinheiro e evas�o de divisas. Come�ou a cumprir a pena em novembro de 2013. Em abril de 2017, migrou para o regime semiaberto e, dois anos depois, foi para o aberto.

O advogado de K�tia Rabello, Maur�cio Campos Jr., disse que ela cumpriu muito mais tempo de pena do que o decreto presidencial exigia. "Katia Rabello cumpriu efetiva pena privativa de liberdade, tendo passado pelos regime fechado, semiaberto e aberto. Pagou integralmente a pena de multa", disse. A defesa de Salgado n�o foi localizada.

Pizzolato

No caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, tamb�m condenado no mensal�o, a PGR enviou ao Supremo parecer contr�rio � concess�o do indulto. O caso aguarda defini��o de Barroso.

Pizzolato, que tem dupla cidadania, fugiu para a It�lia para tentar escapar da condena��o a 12 anos e sete meses de pris�o por corrup��o, peculato e lavagem de dinheiro. Foi capturado pela Interpol e extraditado ao Brasil em 2015. Est� em "livramento condicional": fora da pris�o, mas com restri��es como n�o poder sair do Rio de Janeiro sem autoriza��o. A multa de R$ 2 milh�es n�o foi quitada porque ele tem declarado apenas um im�vel como bem de fam�lia para garantia do parcelamento da d�vida.

"O condenado j� pagou sua pena, diga-se, por mais tempo que o necess�rio em regime n�o compat�vel com o tempo em que esteve preso, e � o �nico a estar pagando a multa", disse o advogado Magno Venturelli. Se pagar todas as parcelas mensais, Pizzolato teria de completar mais de 130 anos de idade para quitar a d�vida. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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