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Estado de Minas POL�TICA

Raquel Dodge defende provas de a��o cautelar em a��o penal contra Eduardo Cunha

Ex-deputado federal questiona a juntada do material de prova produzido na A��o Cautelar 4.044 aos autos de a��o penal em curso na primeira inst�ncia


postado em 03/07/2019 16:03 / atualizado em 03/07/2019 16:45

(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)

A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, manifestou-se contra dois agravos regimentais (recursos) do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB) contestando decis�es do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou seguimento a duas reclama��es ajuizadas pelo ex-parlamentar contra decis�es da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nas reclama��es, Cunha questiona a juntada do material de prova produzido na A��o Cautelar 4.044 aos autos de a��o penal em curso na primeira inst�ncia.

As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria.

De acordo com a defesa, a 13.ª Vara Federal teria desrespeitado pronunciamento anterior do Supremo nos autos do Inqu�rito 3.983.

Nos dois casos, Raquel opina pelo "n�o conhecimento dos agravos regimentais" e, no m�rito, pelo "n�o provimento dos recursos, com a manuten��o da decis�o agravada em todos os seus termos".

De acordo com a procuradora, ao decidir pela impossibilidade de anexa��o/apensamento dos documentos angariados no bojo da A��o Cautelar 4.044 aos autos da a��o penal, o Supremo buscou impedir que documentos juntados aos autos em momento posterior ao oferecimento da den�ncia, e sem que houvesse acesso da defesa ao conte�do, fossem utilizados para robustecer a den�ncia que estava sendo submetida � delibera��o quanto ao seu recebimento ou n�o.

"Tal determina��o n�o representa, absolutamente, impedimento ao emprego do material probat�rio advindo da AC 4.044 durante a instru��o processual, que foi justamente a provid�ncia determinada no ato reclamado, inclusive sendo assegurado � defesa t�cnica o devido contradit�rio", sustenta Raquel.

Reclama��o 34.966 - A Reclama��o foi ajuizada contra a decis�o da 13.ª Vara Federal de Curitiba que, no bojo da A��o Penal 5053013-30.2017.4.04.7000, indeferiu pedido de desentranhamento dos elementos de convic��o produzidos na A��o Cautelar 4.044.

Reclama��o 35.009 - A Reclama��o foi ajuizada contra decis�o da 13.ª Vara Federal de Curitiba que teria autorizado o apensamento, de modo irrestrito, dos elementos de prova produzidos na AC 4.044/STF (referente � denominada Opera��o Catilin�rias) no bojo da A��o Penal 5053013-30.2017.4.04.700/PR, supostamente, violando a autoridade de decis�o proferida pelo Plen�rio da Suprema Corte, no ac�rd�o que recebeu a den�ncia oferecida no Inqu�rito 3.983.


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