O Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) absolveu por unanimidade nesta quarta-feira, 3, o ex-ministro da Casa Civil Eliseu Padilha do crime de improbidade administrativa. Padilha foi denunciado pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) por suposta atua��o de empresas dele na obten��o e manuten��o do Certificado de Entidade Assistencial (Cebas) pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), o que garantia a esta imunidade tribut�ria. A decis�o foi proferida pela 4� Turma do tribunal em sess�o de julgamento.
As informa��es foram divulgadas pelo TRF-4.
Conforme a den�ncia do MPF, o r�u teria usado da influ�ncia de seu cargo de deputado federal junto a �rg�os administrativos para conseguir o certificado. Para isso, recebia pagamento dissimulado na forma de contratos de presta��o de servi�os de consultoria e assessoria na �rea de ensino a dist�ncia (EAD), firmados com as empresas do r�u, sem a efetiva presta��o desses servi�os.
O MPF afirmava ainda que a universidade teria cedido bolsas de estudo a pessoas indicadas pelo deputado ou seu assessor, sem que essas pessoas atendessem aos requisitos legais para a vaga. Essa concess�o refor�aria o prest�gio pol�tico do deputado e auxiliaria a universidade a comprovar atividade assistencial.
A 2� Vara Federal de Canoas absolveu Padilha em fevereiro de 2017 por insufici�ncia de provas, e o MPF recorreu ao tribunal. Conforme o relator, desembargador federal C�ndido Alfredo Silva Leal J�nior, a prova produzida nos autos n�o ampara a acusa��o do MPF.
"Soa inveross�mil a afirma��o de que os contratos relativos a EAD seriam mera simula��o, realizada para "esquentar" os pagamentos efetuados pelo desenvolvimento de atividade de lobby pelo deputado em favor da obten��o do certificado de filantropia pela universidade. Isso porque servi�os daquela natureza, pela prova dos autos, foram efetivamente prestados", escreveu Leal J�nior em seu voto.
Segundo o desembargador, falta prova de efetiva atua��o do deputado na obten��o do certificado de filantropia pela universidade. Leal J�nior frisou que Padilha, � �poca deputado federal, poucas vezes se manifestou em favor da Ulbra: duas vezes requerendo realiza��o de sess�o solene da C�mara de Deputados em homenagem ao centen�rio da entidade, uma pedindo � administra��o do Conselho Nacional de Assist�ncia Social que colocasse em pauta o processo da Ulbra, o que n�o ocorreu, e a �ltima participando de uma reuni�o com o Minist�rio da Fazenda para tratar da renegocia��o da d�vida da universidade para com a Uni�o.
Para o relator tais iniciativas tamb�m s�o tomadas por outros parlamentares e pol�ticos representantes do Rio Grande do Sul. "� comum na atividade parlamentar que os representantes dos Estados busquem defender interesses regionais ou locais sem que isso por si s� signifique comprometimento il�cito com tais institui��es", avaliou o magistrado.
Por fim, o desembargador chamou aten��o para o fato de que em inqu�rito aberto pela Pol�cia Federal na denominada "Opera��o Fariseu", que apurou as ilegalidades na obten��o do Cebas pela Ulbra, n�o surgiu qualquer refer�ncia � Padilha.
"A inexist�ncia de prova da atua��o il�cita do deputado federal em prol da universidade na obten��o do certificado de filantropia compromete tamb�m a imputa��o de ato �mprobo pela distribui��o de descontos ou bolsas de estudo a alunos. Se os descontos foram concedidos pela Ulbra e computados indevidamente como bolsas para fins de configura��o de filantropia (e n�o como ren�ncia de receita), em desrespeito ao regramento em vigor, isso � irrelevante no �mbito da improbidade administrativa, pois a universidade � particular, os recursos s�o privados, e a utiliza��o que deles tenha feito a institui��o n�o configura s� por isso a improbidade", concluiu Leal J�nior.
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