Os procuradores de Justi�a do Tocantins aprovaram para si o direito de tirar tr�s meses de licen�a pr�mio a cada cinco anos trabalhados, al�m do pagamento em dinheiro, para ativos e aposentados, do benef�cio equivalente ao que teriam ganhado nos �ltimos 15 anos. O benef�cio se soma ao fato de que membros do Minist�rio P�blico e do Judici�rio j� gozam de f�rias e recessos. O impacto do pagamento retroativo vai custar R$ 8,7 milh�es, segundo estimativa do pr�prio Minist�rio P�blico.
O Col�gio de Procuradores de Justi�a aprovou, em fevereiro, por unanimidade, uma altera��o da Lei Complementar de 2008 que rege normas sobre o benef�cio. A proposta ser� levada � Assembleia Legislativa do Tocantins, que ficar� respons�vel por paut�-la e julg�-la.
A mudan�a prev� que membros (promotores e procuradores) do Minist�rio P�blico estadual tenham tr�s meses de licen�a pr�mio a cada quinqu�nio de exerc�cio ininterrupto - os promotores j� t�m direito a dois meses de f�rias, al�m dos per�odos de recesso.
Na �ltima ter�a-feira, 2, em sess�o extraordin�ria, por maioria, o colegiado ainda aprovou o pagamento da licen�a pr�mio retroativo aos �ltimos 15 anos. Eles justificam que todos os outros Estados do Pa�s j� gozam do benef�cio.
Com o fim de medir o impacto da medida, considerando os pagamentos devidos a ativos e inativos, os procuradores estimaram um impacto de R$ 8,7 milh�es aos cofres p�blicos, caso fossem pagos os benef�cios retroativos aos �ltimos 15 anos.
De acordo com a Procuradoria-Geral de Justi�a de Tocantins, "foram inclu�dos no c�lculo os valores de convers�o em pec�nia - dinheiro - de 270 dias de licen�a pr�mio, apenas dos membros que j� adquiriram o direito l�quido e certo de aposentarem-se".
"Consideraram-se, tamb�m, no quantum dos gastos, os valores devidos aos membros desta Casa que alcan�aram a inatividade, pela vac�ncia do cargo, no interst�cio temporal de 2 de julho de 2004 a 1 de julho de 2019. Os valores foram calculados com base na tabela atual de subs�dios dos membros, quer para os ativos, quer para os inativos", afirmam.
De acordo com a Procuradoria, a apura��o do disp�ndio da vantagem a favor dos inativos poder� sofrer varia��o positiva, haja vista a necessidade de aplica��o de atualiza��o monet�ria e mora dos valores devidos, desde a �poca da vac�ncia do cargo at� o m�s de liquida��o da referida vantagem (em pec�nia), diante da impossibilidade de sua frui��o.
Justificativa
Na justificativa do projeto encaminhado � Assembleia Legislativa do Estado, a Procuradoria-Geral de Justi�a alega que o "Col�gio de Procuradores de Justi�a na 130 Sess�o Ordin�ria, em 04 de fevereiro de 2019, � unanimidade, aprovou a altera��o da Lei Complementar no 51/2008 para prever o direito dos membros deste Minist�rio P�blico estadual de fru�rem 3 (tr�s) meses de licen�a-pr�mio a cada quinqu�nio de exerc�cio ininterrupto, sendo convertida em pec�nia em caso de falecimento do membro que n�o tiver usufru�do, sem preju�zo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo, al�m de contada em dobro para fins de aposentadoria".
"A posteriori, na 128 Sess�o Extraordin�ria, em 02 de julho de 2019, por maioria do Membros, o colegiado deliberou pela retroatividade dos efeitos em 15 (quinze) anos licen�a-pr�mio, contados de julho de 2019".
"A aprova��o pelos membros do Col�gio de Procuradores de Justi�a decorreu dos fundamentos lan�ados no parecer da Comiss�o de Assuntos Institucionais (Ata de Delibera��o da Comiss�o de Assuntos Institucionais anexo) que entendeu necess�rio a inser��o dos crit�rios e condi��es do usufruto da licen�a em quest�o na lei org�nica deste Minist�rio P�blico estadual, conforme ocorre na legisla��o de outros estados".
"A prop�sito, cumpre mencionar que os membros dos Minist�rios P�blicos do Acre, Alagoas, Amazonas, Amap�, Bahia, Goi�s, Maranh�o, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Par�, Para�ba, Pernambuco, Piau�, Paran�, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rond�nia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e S�o Paulo, al�m dos Minist�rios P�blicos da Uni�o, Distrito Federal e do Trabalho, gozam do direito � licen�a por assiduidade (especial ou pr�mio)"
"Noutro passo, ante a altera��o legislativa aprovada no �mbito do Col�gio de Procuradores que, inegavelmente, traz disp�ndio para este Minist�rio P�blico Estadual, afigura-se impositivo apresentar o respectivo estudo de impacto or�ament�rio-financeiro, qual seja, o valor da indeniza��o decorrente da retroa��o em 15 (quinze) anos, contados de julho de 2019"
"Ao ensejo, a t�tulo de contribui��o/compara��o encaminha-se, tamb�m, nesta oportunidade estudo de impacto or�ament�rio-financeiro caso a retroa��o da licen�a em quest�o retroagisse em 10 e 05 anos, contados de julho de 2019".
"Por derradeiro, cumpre mencionar que n�o h� necessidade de incluir a licen�a-pr�mio no rol de atribui��es do Procurador-Geral de Justi�a previsto".
POL�TICA