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Estado de Minas POL�TICA

Tribunal nega direito de resposta � irm� de A�cio


postado em 14/07/2019 13:56

A 9� C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo reverteu decis�o de primeira inst�ncia e negou a pretens�o de direito de resposta de Andr�a Neves por mat�ria veiculada na Revista Veja em 2017 com informa��es de que opera contas de titularidade de seu irm�o, A�cio Neves, em Nova Iorque.

Andrea afirma que a not�cia � �duplamente falsa� e que a a��o �busca repor a verdade�. "Simplesmente porque nem a conta nem a dela��o existem".

De acordo com os advogados da Editora Abril, Alexandre Fidalgo e Juliana Akel, do Fidalgo Advogados, �a decis�o de 23 p�ginas � de grande relev�ncia para a atividade jornal�stica e tamb�m para o entendimento do instituto do direito de respostas�. "Isso porque a decis�o da 9� C�mara entendeu que de toda a documenta��o juntada nos autos n�o havia como afirmar haver uma falsidade publicada por VEJA".

A Desembargadora Angela Lopes ponderou que "h� documento oficial que informa que parte do material colhido ainda est� sob segredo de justi�a, cujo conte�do, portanto, se desconhece, mas que Veja alega acesso, por fontes sigilosas". E continuou a magistrada: "n�o � poss�vel asseverar-se, com a seguran�a necess�ria, a inveracidade da mat�ria, vez que ainda h� 2 inqu�ritos e 25 peti��es mantidos sigilosos".

A relatora ainda afirma. "Nota-se, assim, que o delator, especificamente a respeito de pagamentos internacionais realizados em favor do irm�o da autora, esclareceu o esquema parcialmente descrito acima, que traz informa��o clara a respeito n�o apenas da exist�ncia de contas internacionais para recebimento de pagamentos n�o contabilizados, mas, inclusive, em Nova Iorque, o que foi negado pela r� em sua resposta, em diversas oportunidades".

"Ora, o exerc�cio de direito de resposta da autora dependeria de prova contundente da inverdade do texto da revista, e, por conseguinte, da veracidade da resposta, inclusive em rela��o � inexist�ncia de contas no exterior, certo que tal assertiva � parte substancial da pretens�o autoral, que em diversas oportunidades nega a exist�ncia de contas internacionais", escreveu.

"Publica��o desmentindo a pr�pria exist�ncia de conta de A�cio Neves, no exterior, diante de ind�cios em sentido contr�rio, esvaziaria o jornalismo investigativo, absolutamente necess�rio aos pilares da democracia e � defesa da res publica", conclui a desembargadora.

Por fim, cabe outro destaque do ac�rd�o: "em se tratando de investiga��o com objetivo de desmascarar esquemas de corrup��o e lavagem de dinheiro importa anotar que �quem disse� sucumbe diante da veracidade ou da verossimilhan�a �do que se disse�.

COM A PALAVRA, ANDREA NEVES

Ao jornal Estado de S Paulo

A a��o proposta busca repor a verdade em raz�o de mat�ria com informa��es falsas divulgada h� cerca de 2 anos pela revista Veja.

A revista publicou em reportagem de capa que um delator teria afirmado que existiria uma conta em Nova York sob minha responsabilidade que recebera recursos ilegais.

A not�cia era duplamente falsa.

Passados 2 anos, a publica��o n�o apresentou qualquer dado em rela��o � suposta conta e nem a dela��o a que disse ter tido acesso com exclusividade e na qual a mat�ria teria se baseado.

Simplesmente porque nem a conta nem a dela��o existem.

O direito de resposta contra a falsa acusa��o foi concedido em primeira inst�ncia e negado em segunda. Essa decis�o n�o entra no m�rito se o conte�do da reportagem � falso ou verdadeiro.

Continuaremos lutando para que a verdade prevale�a por mais que saibamos que os danos causados s�o
irrevers�veis.

Andrea Neves


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