Em parecer encaminhado nesta segunda-feira, 22, ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, cobrou do ex-deputado Celso Jacob esclarecimentos sobre o cumprimento de obriga��es impostas pela Vara de Execu��es Penais do Distrito Federal para a concess�o de progress�o de regime prisional.
Condenado em 2018 por fraude � licita��o e falsifica��o de documento p�blico, a 3 anos de deten��o e a 4 anos e 2 meses de reclus�o, respectivamente, o ex-deputado federal se comprometeu ao pagamento de 30 dias-multa no valor de dois sal�rios m�nimos � �poca, e das custas processuais, al�m de demonstrar estar exercendo atividade l�cita, para poder migrar do semiaberto para o aberto.
As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da PGR. A procuradora-geral reconhece que, aparentemente, "o condenado vem cumprindo regularmente as obriga��es de comparecimento bimestral em ju�zo e de adimplemento da pena de multa".
"N�o constam dos autos, no entanto, informa��es acerca da ocupa��o l�cita do condenado ap�s o t�rmino do mandato parlamentar e do pagamento do valor relativo �s custas processuais", destaca Raquel Dodge.
A procuradora adverte que "persistem os deveres de comunica��o semestral quanto ao cumprimento das condi��es impostas para perman�ncia no regime aberto, na forma de pris�o domiciliar, bem assim, quanto a eventual descumprimento injustificado".
Raquel pede � Vara de Execu��es Penais que, no prazo de dez dias, informe se Jacob vem executando atividade l�cita e esclare�a se o condenado pagou as custas processuais. Em hip�tese negativa, que "proceda � sua intima��o para efetuar o recolhimento do montante correspondente, no prazo de dez dias".
O caso
De acordo com den�ncia apresentada pelo Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro, em 2002, o ent�o prefeito de Tr�s Rios Celso Ramos de Alencar Jacob fraudou processo de licita��o para a constru��o de uma creche.
Segundo a acusa��o, al�m de dispensar indevidamente a licita��o, ele falsificou a declara��o de estado de emerg�ncia para justificar a dispensa.
Em parecer enviado ao STF em 2016, a Procuradoria-Geral da Rep�blica opinou pelo desprovimento do recurso de apela��o do ent�o parlamentar, com a manuten��o da senten�a condenat�ria de primeiro grau.
De acordo com a manifesta��o, "ficaram plenamente evidenciados os elementos de autoria delitiva que vinculam Celso Jacob � declara��o, de forma fraudulenta, de estado de emerg�ncia para assim contratar, mediante dispensa ilegal de licita��o, a segunda colocada no certame (Construtora e Incorporadora Mil de Tr�s Rios), empresa que havia sido desqualificada por apresentar documenta��o com prazo de validade vencido'.
Defesa
A reportagem busca contato com a defesa de Celso Jacob. O espa�o est� aberto para manifesta��o.
POL�TICA