O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo manteve a absolvi��o do ex-prefeito Gilberto Kassab, em a��o que o Minist�rio P�blico questionava o pagamento de indeniza��o de R$ 8 milh�es para desocupa��o de �rea para escolas de samba.
A promotora Karyna Mori, do Minist�rio P�blico de S�o Paulo, ajuizou a��o de improbidade administrativa contra Kassab, diretores da SPTurismo e a empresa Cosan, alegando que houve ilegalidade no pagamento de indeniza��o para desocupa��o de uma �rea onde estava instalado um posto de combust�veis.
O im�vel foi retomado pela SPTurismo para aumentar a �rea do Samb�dromo, diante de reiterados pedidos das escolas de samba.
A a��o acusava o ex-prefeito de ter "interferido na discuss�o, negociando diretamente com a empresa, determinando o pagamento de indeniza��o no valor de R$ 8 milh�es".
Em fevereiro deste ano, a ju�za Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 16.� Vara da Fazenda P�blica, julgou a a��o improcedente. A promotora recorreu da senten�a, pedindo a condena��o do ex-prefeito.
Em sess�o realizada nesta ter�a-feira, 30, a 1.� C�mara de Direito P�blico do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo rejeitou apela��o da Promotoria e manteve a absolvi��o de todos os citados.
O julgamento foi realizado pelos desembargadores Vicente de Abreu Amadei, Danilo Panizza e Luiz Aguilar Cortez. O colegiado entendeu pela regularidade da retomada do im�vel e do pagamento da indeniza��o, considerando que o valor pago deve ser analisado sob as circunst�ncias do caso concreto, o que justificaria o montante.
Defesa
A defesa de Gilberto Kassab, sob responsabilidade dos advogados Igor Tamasauskas, Ot�vio Mazieiro e Lu�sa Weichert, destacou que "todos os procedimentos foram realizados por �rg�os t�cnicos e internos da SPTurismo, sem inger�ncia do ex-prefeito".
Ao sustentar as raz�es de defesa do ex-prefeito em sess�o de julgamento, a defesa real�ou que "todas as testemunhas ouvidas no processo foram un�nimes em apontar que jamais houve interfer�ncia indevida de Kassab na gest�o da SPTurismo e nas discuss�es sobre a desocupa��o do im�vel".
"O Tribunal de Justi�a pontuou que a condena��o por improbidade administrativa era, de fato, inadmiss�vel, justificando-se, pois, o desprovimento do recurso volunt�rio e do reexame necess�rio."
POL�TICA