O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender uma a��o penal da Lava Jato no Rio de Janeiro que tem entre os r�us o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, com base na decis�o do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que determinou em julho a paralisa��o de casos em que tenha havido compartilhamento de dados fiscais e banc�rios de investigados sem pr�via autoriza��o judicial. O motivo foi a utiliza��o de um relat�rio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
� o primeiro processo da Opera��o Lava Jato formalmente suspenso por decis�o judicial com base no entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal. Gilmar Mendes � o relator no Supremo dos processos da Lava Jato originados no Rio de Janeiro.
O pedido n�o partiu de Cabral, mas de outro r�u, Lineu Castilho ex-chefe de gabinete da presid�ncia do Departamento Estadual de Rodagem (DER). No processo, Lineu � acusado de recolher propina para Cabral junto a construtoras que mantinham contrato com o �rg�o estadual. Al�m desse caso, Cabral ainda responde a outras 29 a��es.
O processo ficar� parado at� o plen�rio do Supremo Tribunal Federal decidir se confirma, modifica ou suspende a decis�o do presidente Dias Toffoli.
O ministro resgatou argumentos que antecedem a pr�pria decis�o de Dias Toffoli, ao afirmar que o plen�rio do STF j� decidiu no passado que "o acesso �s opera��es banc�rias se limita � identifica��o dos titulares das opera��es e dos montantes globais mensalmente movimentados, ou seja, dados gen�ricos e cadastrais dos correntistas, vedada a inclus�o de qualquer elemento que permita identificar sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados".
Segundo ele, o Relat�rio de Intelig�ncia Financeira do Coaf compartilhado apresentava, al�m dos detalhamentos banc�rios, informa��es sobre a origem, a natureza e o destino das opera��es realizadas pelos investigados. "Resta claro", disse Gilmar, "o descumprimento da decis�o proferida por este Supremo Tribunal Federal, de modo que a reclama��o deve ser provida".
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