Em nota p�blica, subprocuradores-gerais que integram as C�maras Criminais e de Combate � Corrup��o do Minist�rio P�blico Federal classificaram como �retrocesso� a decis�o do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que suspendeu todas as investiga��es com base em relat�rios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e outros �rg�os de intelig�ncia sem autoriza��o judicial.
A decis�o de Toffoli acolheu reclama��o do senador Fl�vio Bolsonaro (PSL), alvo de investiga��o relacionada ao ex-assessor Fabr�cio Queiroz. A procuradora-geral, Raquel Dodge, j� recorreu da decis�o.
A nota � assinada por 11 subprocuradores-gerais. Eles dizem que a decis�o do ministro afeta principalmente investiga��es sobre �crimes macroecon�micos�.
"O Poder Judici�rio ser� transformado em uma esp�cie de inst�ncia judicial autorizadora de milhares de investiga��es Brasil afora que necessitem de dados banc�rios mais detalhados, o que n�o nos parece compat�vel com a verdadeira fun��o constitucionalmente reservada para um dos pilares do Estado brasileiro", afirmam.
Os subprocuradores-gerais seguem. "A reputa��o internacional do Brasil no combate a crimes do colarinho branco, lavagem, tr�fico de drogas e ao terrorismo tamb�m ser� afetada".
"Enfim, o efetivo exerc�cio do dever de combate ao crime ser� atingido em seu �mago, porque a pr�pria fun��o institucional � ceifada quando se eliminam os meios pelos quais ela se realiza", ressaltam.
Milhares de a��es
Os subprocuradores-gerais afirmam ser �preciso que se diga que somente no �mbito do Minist�rio P�blico Federal�, h� �milhares de a��es penais e investiga��es que poder�o ser atingidas pela decis�o do Ministro Presidente do STF em detrimento do direito fundamental � seguran�a p�blica pelo simples fato de que os �rg�os de Estado respons�veis pela investiga��o, em car�ter sigiloso, realizam por dever legal a transfer�ncia de dados sigilosos relevantes para a apura��o de fatos, em tese, criminosos�.
"� evidente que os �rg�os de Estado t�m que manter o sigilo do procedimento por meio do qual se acessem dados fiscais ou banc�rios. A Constitui��o n�o reclama reserva de controle jurisdicional pr�via para tanto, inversamente do que ocorre, por exemplo, quanto ao sigilo das comunica��es telef�nicas", dizem.
Segundo eles, �n�o se trata de veicula��o p�blica das informa��es enviadas pelo Coaf ou Receita Federal ao Minist�rio P�blico Federal, pois tais informa��es de �ndole financeira ou fiscais permanecem em sigilo para subsidiar a apura��o de poss�veis crimes, tais como de corrup��o, organiza��o criminosa, financeiros, fiscais, financiamento ao terrorismo e outros que, a tempo e modo, ser�o submetidos � aprecia��o do Poder Judici�rio�.
Ainda dizem que n�o ser �necess�rio estudo estat�stico para constatarmos que, na grande maioria dos casos, n�o temos abuso de poder praticado por esses �rg�os de Estado, de modo que o simples acesso �s informa��es financeiras n�o pode ser considerado les�o ou amea�a � intimidade�.
"Ademais, como j� ressaltado diversas vezes pelo STF, os direitos e garantias individuais n�o t�m car�ter absoluto", sustentam.
ONU
Os subprocuradores-gerais lembram que o �Brasil � signat�rio de diversos tratados internacionais relativos � preven��o e ao combate aos crimes transnacionais, dentre os quais, a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo�.
Eles ainda afirmam que o Pa�s �assumiu obriga��es, em linha com as determina��es do Conselho de Seguran�a da ONU e na condi��o de membro pleno do GAFI� (Grupo de A��o Financeira Internacional).
Ele s preveem que essas obriga��es �restar�o inviabilizadas com a preval�ncia da decis�o do Ministro Dias Toffoli, porque as condi��es m�nimas de funcionamento da Unidade Intelig�ncia Financeira (Coaf) n�o ser�o implementadas, especialmente quanto � possibilidade de disseminar os resultados de tal an�lise para os �rg�os de controle e de investiga��o de lavagem de ativos, conforme Recomenda��o 29 do GAFI�.
"N�o nos parece que o modelo constitucional, em nome da prote��o � intimidade, tenha criado a presun��o de que o acesso �s informa��es financeiras pelo Coaf e a Receita Federal para eventual remessa ao MPF seja presumidamente ofensiva � intimidade a ponto de se exigir sempre pr�via autoriza��o jurisdicional", argumentam.
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