
O parecer foi embasado no entendimento da S�mula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata sobre nepotismo. A corte j� se manifestou de que, para cargos pol�ticos, a s�mula n�o se aplica. No entendimento dos consultores legislativos, por�m, embaixadores n�o s�o agentes pol�ticos. O parecer foi assinado pelos consultores Renato Monteiro de Rezende e Tarciso Dal Maso ap�s pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
"Quanto � situa��o concreta colocada, considerando que (a) embaixadores n�o s�o agentes pol�ticos, (b) � comissionado o cargo de Chefe de Miss�o Diplom�tica Permanente, (c) as indica��es para esse cargo (e as pr�prias nomea��es) s�o feitas pelo Presidente da Rep�blica, (d) o Deputado Eduardo Bolsonaro � filho (parente em primeiro grau) do Presidente da Rep�blica, conclu�mos ser aplic�vel ao caso a S�mula Vinculante nº 13, restando configurada, na hip�tese de a indica��o vir a ser formalizada, a pr�tica de nepotismo", diz o documento conclu�do no �ltimo dia 13.