O ministro Sergio Moro (Justi�a e Seguran�a P�blica) sugeriu na noite desta segunda-feira, 19, "muito cuidado com a dose" da Lei do Abuso. Durante evento em Mar�lia, no interior de S�o Paulo, Moro disse que "o projeto � interessante", mas fez uma ressalva.
"Certamente ningu�m � favor�vel a abuso de poder, mas temos que tomar muito cuidado para evitar que, ainda que a lei seja bem intencionada, possa servir como uma censura � atua��o de ju�zes independentes, de promotores independentes e de policiais corajosos que se arriscam no dia a dia para aplicar a lei e que n�o t�m condi��es de, cada um deles, ser acompanhado por um advogado do lado para saber exatamente o que pode fazer, at� onde pode ir."
Em Mar�lia, Moro recebeu o t�tulo de Doutor Honoris Causa da Unimar. Ele fez uma longa manifesta��o. Ao final, abordou a Lei do Abuso, que a C�mara aprovou na quarta-feira, 14, e que assombra ju�zes, promotores e policiais.
"Claro que � necess�rio coibir o abuso de poder, mas tem que tomar muito cuidado com a dose", enfatizou.
Ele ponderou que "o governo federal vai examinar com muito cuidado esse projeto de lei, com muito respeito ao Congresso".
O presidente Jair Bolsonaro tem at� o dia 5 de setembro para decidir se veta o texto da Lei do Abuso, ou apenas alguns pontos nele contidos. Nesta segunda, 19, logo cedo, Bolsonaro recebeu Moro que sugeriu o corte de 9 pontos da lei.
� noite, j� em Mar�lia, na Unimar, o ministro abordou a Lei do Abuso e citou uma passagem hist�rica do jurista e diplomata Ruy Barbosa (1849/1923), no final do s�culo XIX, envolvendo o caso do juiz do Rio Grande do Sul Alcides de Mendon�a Lima e a soberania do Tribunal do J�ri, no qual o voto do jurado � secreto.
"Naquela �poca, os Estados tinham compet�ncia para legislar sobre processo civil e processo penal", narrou o ministro em sua palestra. "V�rios Estados editavam legisla��o pr�pria. Uma lei editada por J�lio de Castilhos (presidente do Rio Grande do Sul por duas vezes), poderoso pol�tico do final do s�culo XIX e come�o do s�culo XX, para regular o processo do j�ri, estabeleceu que os votos dos jurados n�o seriam sigilosos, mas dados em p�blico."
"Bem, o grande problema do voto em p�blico � que havia receio dos jurados", seguiu Moro. "Podiam mudar seus votos para ajustar � conveni�ncia dos poderosos locais."
Segundo historiou o ministro da Justi�a, o juiz Mendon�a Lima, da Comarca de Porto Alegre, decidiu que a lei de J�lio de Castilhos era inconstitucional.
"N�o iria aplicar a lei porque feria a soberania do Tribunal do J�ri j� que expunha jurados a amea�as e retalia��es. J�lio de Castilhos oficiou ao ent�o Superior Tribunal de Justi�a, que seria o equivalente aos Tribunais de Justi�a, pedindo que aquele juiz desidioso fosse processado por v�rios crimes, inclusive abuso de poder."
"O juiz foi condenado pelo Superior Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul. Houve um pedido de recurso, uma revis�o criminal, na �poca, ao Supremo Tribunal Federal. Quem apresentou esse recurso foi nada mais, nada menos, que Ruy Barbosa. Ele assumiu a causa e produziu um texto jur�dico dos mais importantes no Brasil sobre o j�ri e a independ�ncia do juiz."
"O que Ruy Barbosa dizia, no �mbito desse artigo, � que, de fato, a lei que retira o sigilo das vota��es do j�ri � inconstitucional, ou seja, o juiz estava com a raz�o. Mas argumentou que, ainda que assim n�o fosse, criminalizar o entendimento do juiz s� porque ele adotou uma determinada interpreta��o da lei, significava criminalizar a atua��o da magistratura. Da� veio a express�o que ficou c�lebre entre n�s, o chamado crime de hermen�utica."
Segundo a narrativa de Moro, em 1896 o Supremo invalidou a condena��o do juiz Alcides de Mendon�a Lima. "Desde ent�o, desconhe�o juiz ou magistrado processado por crime de hermen�utica."
"Como eu disse, n�o est� nada decidido (sobre a Lei do Abuso), mas n�o podemos esquecer nesse exame de pensar na hist�ria, de pensar nesses grandes exemplos do passado, como Ruy Barbosa."
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