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Estado de Minas POL�TICA

OAB diz que Lei do Abuso n�o atingir� combate � corrup��o


postado em 21/08/2019 20:34

Em nota p�blica, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou, nesta quarta-feira, 21, que a Lei de Abuso de Autoridade, aprovada pela C�mara e pelo Senado, � um "projeto equilibrado", que n�o ir� "atingir avan�os no combate � corrup��o". O texto, que depende de san��o do presidente Jair Bolsonaro, tem sido atacado por procuradores, ju�zes e delegados de pol�cia. Tanto o ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, Sergio Moro, quanto o alto escal�o da Procuradoria-Geral da Rep�blica chegaram a pedir vetos a 9 artigos do projeto.

A nota de apoio � assinada pela Diretoria, Col�gio de Presidentes e Conselho Pleno. "Ao apoiar a Lei do Abuso de Autoridade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Col�gio de Presidentes de Seccionais reconhecem o trabalho realizado pelo Congresso Nacional, que trouxe como resultado um projeto equilibrado, que inclui tema importante para a advocacia e para a garantia do direito de defesa do cidad�o, que � a criminaliza��o da viola��o das prerrogativas do advogado".

"Os grandes avan�os obtidos nos �ltimos tempos no combate � corrup��o n�o ser�o atingidos pela nova Lei que pune o abuso de autoridade, at� pelo fato de que tal an�lise ser� feita pelo Minist�rio P�blico e julgado por um integrante do pr�prio Poder Judici�rio", afirma a OAB.

Segundo a entidade, "cabe destacar que a proposta aprovada pelo Congresso Nacional vale para todas as autoridades do nosso pa�s, seja do Judici�rio, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordina��o de todos, inclusive dos mais poderosos, ao imp�rio da lei". "Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidad�o diante de eventual abuso da for�a por um agente do Estado no exerc�cio das suas fun��es".

NOTA P�BLICA - LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE

"No nosso pa�s, a Constitui��o Federal constituiu a Rep�blica Federativa do Brasil como Estado Democr�tico de Direito, com fundamento na dignidade da pessoa humana, no qual se imp�e a igualdade de todos e o respeito �s leis.

O exerc�cio do poder por todas as autoridades p�blicas que comp�em a administra��o p�blica direta e indireta da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios est� submetido aos limites impostos pelas regras constitucionais, em estrita obedi�ncia aos princ�pios da legalidade, moralidade, impessoalidade e efici�ncia.

A Ordem dos Advogados do Brasil - que sempre defendeu a import�ncia da liberdade de atua��o de diversas carreiras de estado - entende que n�o h� qualquer disson�ncia republicana na aprova��o de uma nova Lei de Abuso de Autoridade para atualizar a lei vigente, que � de 1965 (Lei n� 4.898/65).

Ao apoiar a Lei do Abuso de Autoridade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Col�gio de Presidentes de Seccionais reconhecem o trabalho realizado pelo Congresso Nacional, que trouxe como resultado um projeto equilibrado, que inclui tema importante para a advocacia e para a garantia do direito de defesa do cidad�o, que � a criminaliza��o da viola��o das prerrogativas do advogado.

Os grandes avan�os obtidos nos �ltimos tempos no combate � corrup��o n�o ser�o atingidos pela nova Lei que pune o abuso de autoridade, at� pelo fato de que tal an�lise ser� feita pelo Minist�rio P�blico e julgado por um integrante do pr�prio Poder Judici�rio.

Cabe destacar que a proposta aprovada pelo Congresso Nacional vale para todas as autoridades do nosso pa�s, seja do Judici�rio, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordina��o de todos, inclusive dos mais poderosos, ao imp�rio da lei. Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidad�o diante de eventual abuso da for�a por um agente do Estado no exerc�cio das suas fun��es.

A advocacia brasileira confia no Poder Judici�rio do Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como miss�o fundamental a defesa do Estado Democr�tico de Direito, enxerga nessa importante atualiza��o legislativa um grande avan�o para efetivamente demonstrar � sociedade brasileira que ningu�m est� acima da lei e do respeito � Constitui��o Federal.

Bras�lia, 21 de agosto de 2019

Diretoria do Conselho Federal da OAB
Col�gio de Presidentes da OAB
Conselho Pleno da OAB Nacional"


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