O juiz federal do Paran� Nivaldo Brunoni determinou a suspens�o de processo administrativo no Conselho Nacional do Minist�rio P�blico contra o coordenador da for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato, Deltan Dallagnol. O procedimento se refere a cr�ticas que o procurador fez a ministros do Supremo Tribunal Federal, em entrevista � r�dio CBN. A decis�o corre em segredo de Justi�a.
Na entrevista, Deltan afirmou: "Os tr�s mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justi�a Eleitoral e que d�o sempre os habeas corpus, que est�o sempre se tornando uma panelinha assim� que mandam uma mensagem muito forte de leni�ncia a favor da corrup��o".
Deltan recorreu ao Judici�rio pela reabertura do prazo de 10 dias para suas alega��es finais no processo. O pedido foi acolhido pelo juiz.
De acordo com o magistrado, "o CNMP tomou conhecimento de que a defesa do requerente fora descontinuada ainda durante o curso do prazo para alega��es finais e, ademais, havia prova no processo de que os novos advogados vinham
tentando habilitar-se e ter acesso aos elementos de prova existentes no processo".
"Logo, n�o parece razo�vel tolher da defesa t�cnica a oportunidade de defender o acusado naquele que � o �ltimo evento pr�prio para o exerc�cio da ampla defesa no PAD (segundo o Regimento Interno do CNMP): as alega��es finais", escreveu.
"H� claro preju�zo � ampla defesa e ao contradit�rio do processado, que deixou de apresentar alega��es finais porque o advogado originalmente constitu�do renunciou/substabeleceu, no interregno do prazo que escoava, os poderes que lhe foram atribu�dos, dificultando a a��o de seus sucessores - que, por sua vez, n�o tiveram tempo h�bil para, nas horas que remanesciam, analisar os conte�dos do PAD n� 1.00898/2018- 99 e do RD n.� 1.00762/2018-98 e formular os argumentos defensivos", anotou.
O magistrado que acolheu pedido de Deltan atua na Opera��o Lava Jato. Brunoni trabalhou como juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o em casos envolvendo as investiga��es sobre o esc�ndalo da Petrobras. Ele foi respons�vel, por exemplo, pelo of�cio encaminhado ao ent�o juiz federal Sergio Moro, em abril de 2018, para determinar a pris�o do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, para cumprimento de pena no caso triplex.
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