Acolhendo pedidos da procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e Luiz Fux determinaram o arquivamento de uma den�ncia por peculato e de uma investiga��o com base na dela��o da Odebrecht contra o senador Fernando Collor (PROS).
A den�ncia havia sido oferecida pela procuradora-geral em maio. O parlamentar licenciado foi acusado de atuar para que a BR Distribuidora firmasse contratos com a empresa Laginha Agro Industrial, de propriedade do tamb�m alagoano Jo�o Lyra, com quem, segundo a acusa��o, Collor mant�m rela��es pol�ticas, de amizade e familiares.
Raquel, no entanto, reconheceu a prescri��o do caso, em raz�o do anivers�rio de 70 anos de Fernando Collor, que reduz o prazo prescricional pela metade. "Considerando que o �ltimo ato criminoso imputado ao investigado ocorreu em outubro de 2010, e que a redu��o pela metade do prazo prescricional fixa-o em oito anos, houve a extin��o da pretens�o punitiva estatal em outubro de 2018".
O pedido foi acolhido por Fachin. "Pelo exposto, com suped�neo no art. 3�, II, da Lei 8.038/1990 e art. 61 do C�digo de Processo Penal, bem como no art. 109, II c/c o art. 115, ambos do C�digo Penal, acolho a manifesta��o da defesa �s fls. 1.083- 10.085, com a qual aquiesce a Procuradora-Geral da Rep�blica, para declarar extinta a punibilidade de Fernando Affonso Collor de Mello".
O outro inqu�rito era referente a supostos repasses da Odebrecht ao senador em 2010, que foram delatados por executivos da empreiteira. Nesta investiga��o, a procuradora-geral contrariou o posicionamento da PF, que concluiu haver "ind�cios suficientes" de materialidade e autoria de que Collor praticou o "n�cleo 'solicitar'" do crime de corrup��o passiva.
Ao analisar o caso de Collor, Raquel Dodge discordou da Pol�cia Federal e concluiu que a investiga��o n�o conseguiu colher provas suficientes para justificar o oferecimento de den�ncia contra o parlamentar.
"Relevante, nesse ponto, dizer que aqui n�o se afirma que o fato supostamente criminoso aconteceu ou n�o, mas apenas que n�o foram reunidas evid�ncias suficientes para a deflagra��o respons�vel e �til de a��o penal perante o Supremo Tribunal Federal", concluiu Raquel Dodge.
O pedido foi acolhido pelo ministro Luiz Fux, relator do caso. "In casu, trata-se de manifesta��o da chefe do Parquet nacional, que det�m a �ltima palavra quanto � proposi��o ou n�o de den�ncia, tendo conclu�do no sentido de que a apura��o n�o reuniu suporte probat�rio m�nimo de materialidade que ampare a opinio delictis".
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