A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decis�o que determinou o decl�nio do inqu�rito instaurado contra o senador Eduardo Braga (MDB/AM) para a Justi�a Estadual do Amazonas. A investiga��o foi iniciada com base em dela��o premiada que apontou suposta propina para Braga em decorr�ncia da constru��o da Arena da Amaz�nia. A irregularidade teria ocorrido durante os dois mandatos do emedebista como governador (2003 a 2010).
Eduardo Braga nega enfaticamente a pr�tica de il�citos.
As informa��es sobre o recurso de Raquel foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da PGR.
Ao analisar o processo, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, entendeu que "n�o houve les�o imediata a interesse da Uni�o, pois os valores provenientes do Banco Nacional do Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES) teriam sido transferidos ao patrim�nio estadual".
No documento, a PGR defende o envio do caso � Justi�a Federal no Amazonas, "uma vez que os autos descrevem a utiliza��o de verbas federais para financiamento ou custeio de obras p�blicas realizadas pelo Estado do Amazonas, com o pagamento de vantagens indevidas a agentes p�blicos exatamente em raz�o da escolha previamente acertada das empreiteiras vencedoras das licita��es".
"A maior parte dos recursos investidos no empreendimento veio dos cofres p�blicos federais, via BNDES", destaca a procuradora-geral.
A remessa do inqu�rito � Justi�a Federal no Amazonas j� havia sido determinada pelo antigo relator do caso, Celso de Mello, que segundo a PGR, "teve de abrir m�o da relatoria do caso em raz�o de manobra da defesa".
Raquel relata que, logo ap�s a decis�o de Celso, os senadores investigados no caso, Eduardo Braga e Omar Aziz (PSD/AM), protocolaram documento informando que passariam a ser representados por outro escrit�rio de advocacia.
Uma das novas advogadas foi assessora de Celso de Mello, "o que for�ou o magistrado a se declarar suspeito para atuar no caso".
No mesmo dia, o processo foi distribu�do a Lewandowski e, em seguida, os parlamentares apresentaram recurso contra a medida tomada pelo antigo relator.
Em rela��o a esse ponto, a PGR pede que a Segunda Turma do Supremo declare o impedimento da advogada apontada pela defesa para atuar no caso e, consequentemente, restabele�a a relatoria ao ministro Celso de Mello.
O entendimento � o de que "� vedado ao investigado criar fato superveniente para dar causa � suspei��o".
"Se o fizer, a lei determina que o advogado, n�o o juiz, retire-se do processo, e � dever do Minist�rio P�blico, como fiscal da lei, suscitar a quest�o � Corte, vez que o pr�prio magistrado, sem pedido, n�o pode fazer esse controle de of�cio", defende a procuradora.
Ela solicitou tamb�m a reconsidera��o da decis�o de Lewandowski. Se isso n�o ocorrer, a procuradora pede para que a Segunda Turma do Supremo aprecie o recurso a fim de fixar a compet�ncia da Justi�a Federal para processar e julgar o caso.
Defesa
Em nota, o advogado Fabiano Silveira, que representa Eduardo Braga, afirmou: "O Senador Eduardo Braga tem a convic��o absoluta de que o inqu�rito em quest�o ser� arquivado ante sua extrema fragilidade, seja pela Justi�a Estadual, seja pela Justi�a Federal.
Cabe observar que nenhum ramo do Poder Judici�rio � melhor, mais capaz ou mais �ntegro do que outro. A lei estabelece os crit�rios pr�vios de fixa��o de compet�ncia, e tais crit�rios legais foram seguidos rigorosamente na decis�o do eminente Ministro Ricardo Lewandowski. A decis�o do Ministro Lewandowski est� correta na medida em que os fatos apurados n�o envolvem recursos federais, conforme v�rios precedentes do TCU sobre a mat�ria.
Cabe lembrar, ainda, que o primeiro encaminhamento feito pelo Ministro Celso de Melo tamb�m foi no sentido de remeter os autos � Justi�a Estadual.
A defesa de Eduardo Braga discorda da manifesta��o da PGR no que se refere ao Decano do STF, Ministro Celso de Melo, que afirmou suspei��o por motivo de foro �ntimo, sujeito apenas a sua consci�ncia. O papel da PGR deve limitar-se ao exame da mat�ria de direito debatida nos autos.
H� que se registrar que os advogados que promovem a defesa de Eduardo Braga s�o os mesmos que atuaram na fase de inqu�rito e n�o geram impedimento a nenhum Ministro que comp�e a 2.� Turma do STF."
POL�TICA