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Estado de Minas POL�TICA

Em 'semiaberto harmonizado', Vaccari seguir� rotina r�gida com tornozeleira


postado em 07/09/2019 09:56

Sob regime 'semiaberto harmonizado', que na pr�tica o autoriza a ficar na casa de um tio em Curitiba, o ex-tesoureiro do PT Jo�o Vaccari Neto ter� de seguir uma r�gida rotina de cuidados e caprichos com a tornozeleira eletr�nica da Lava Jato que o acompanhar� daqui por diante.

As regras foram impostas a Vaccari pela ju�za Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1.� Vara de Execu��es Penais de Curitiba.

Ao autorizar o semiaberto 'harmonizado' ao ex-tesoureiro - monitorado e em regime domiciliar -, a magistrada acolheu pedido da defesa no �mbito de a��o penal em que ele pegou 6 anos e oito meses de pena - dos quais j� cumpriu 2 anos, tr�s meses e 16 dias no regime fechado.

Vaccari estava preso no Complexo M�dico Penal de Pinhais, nos arredores de Curitiba, desde abril de 2015. Em agosto �ltimo, a Justi�a Federal no Paran� concedeu a ele indulto em a��o na qual havia sido condenado a 24 anos de pris�o.
Nesta sexta, 6, ele saiu do pres�dio e foi para a casa do tio, segundo informou sua defesa. Vaccari vai trabalhar na CUT de Curitiba.

"Assim sendo, defiro o pedido formulado para fins de conceder ao reeducando o direito de cumprir sua pena em regime semiaberto harmonizado, submetido � monitora��o eletr�nica, devendo ser observadas por ele as obriga��es nos termos dos artigos 114 e seguintes da Lei de Execu��es Penais", decretou a Ana Carolina.
Ela fez um alerta a Vaccari. "Fica o reeducando advertido de que o n�o cumprimento de qualquer das condi��es acima pode implicar na revoga��o desta concess�o. Expe�a-se Guia de Monitora��o Eletr�nica e Termo de Compromisso a ser assinado pelo reeducando e posteriormente juntado aos autos."

Veja o que Vaccari pode e o que n�o pode fazer com a sua tornozeleira

a) N�o retirar ou permitir que outra pessoa retire a tornozeleira eletr�nica, exceto por determina��o expressa deste ju�zo;

b) N�o queimar, quebrar, abrir, for�ar, danificar ou inutilizar a tornozeleira eletr�nica ou qualquer um dos acess�rios que a acompanham, ou deixar que pessoa diversa o fa�a, sendo de sua integral responsabilidade a boa conserva��o do equipamento;

c) N�o sair do per�metro delimitado (�rea) em que possa circular, isto �, da Comarca - que no caso de Curitiba e regi�o metropolitana compreende todas as cidades da regi�o metropolitana de Curitiba -, sem pr�via autoriza��o judicial, devendo solicitar previamente qualquer necessidade de sa�da da �rea, com no m�nimo 5 dias �teis de anteced�ncia, e aguardar delibera��o judicial a respeito;

d) N�o mudar de endere�o para outra Comarca sem pr�via comunica��o e autoriza��o. Em caso de mudan�a para endere�o sem altera��o de Comarca, deve apenas comunicar a Central de Monitoramento e esta Vara de Execu��es Penais, sendo desnecess�ria decis�o judicial;

e) Dirigir-se a um local aberto, sem teto, sempre que o sistema informar alerta luminoso de cor azul, at� que seja recuperada a regularidade;

f) Manter, obrigatoriamente, a carga da bateria da unidade de monitoramento eletr�nico - tornozeleira - em condi��es de funcionamento, carregando diariamente e de forma integral o equipamento (at� que a bateria esteja cheia).

g) Obedecer imediatamente �s orienta��es emanadas pela central de monitoramento atrav�s de alertas sonoros, vibrat�rios, luminosos e contatos telef�nicos, sendo obriga��o do reeducando entrar em imediato contato telef�nico diretamente com a equipe em caso de d�vida sobre alerta que desconhe�a, sendo que os alertas corresponder�o:

I. Alerta vibrat�rio e alerta luminoso roxo: ligar para a central de monitoramento 0800-643-2552;

II. Alerta vibrat�rio e alerta luminoso vermelho: carregar a bateria da tornozeleira;

III. Alerta de som: ligar para a central de monitoramento 0800-643-2552;
IV. Luz verde ou azul: tudo est� correto.

Fica o reeducando advertido de que o n�o cumprimento de qualquer das condi��es acima poder implicar na revoga��o desta concess�o. Expe�a-se Guia de Monitora��o Eletr�nica e Termo de Compromisso a ser assinado pelo reeducando e posteriormente juntado aos autos.

Expe�a-se o mandado de monitoramento se por outro motivo n�o estiver preso, a ser cumprido apenas ap�s a instala��o da tecnologia e assinatura do termo, devendo ser observado que, atualmente, o reeducando se encontra cumprimento pena no Complexo M�dico Penal.

Defesa

"A defesa do sr. Jo�o Vaccari Neto esclarece que, em face do Indulto que lhe foi concedido, restou ainda uma pena que est� sendo cumprida, em sede de execu��o provis�ria, de 6 anos e 8 meses, fixada no regime semiaberto. Essa condena��o n�o � definitiva, e contra ela tramitam recursos nos Tribunais Superiores, sustentando e reafirmando a inoc�ncia do Sr. Vaccari.

Dessa pena restante, j� foram cumpridos 2 anos, 3 meses e 16 dias no regime fechado. Diante disso, a defesa requereu que lhe fosse concedido o benef�cio do regime semiaberto harmonizado, que vige no estado do Paran�, o qual compreende o cumprimento do restante da pena no regime domiciliar, monitorado atrav�s de tornozeleira eletr�nica, inclusive com realiza��o de trabalho.

O Minist�rio P�blico manifestou-se favoravelmente � concess�o deste benef�cio. Assim sendo, nesta data, o Ju�zo das Execu��es Penais do Paran�, deferiu o pleito da defesa e concedeu este benef�cio ao sr. Vaccari. A defesa considera justa esta decis�o, pois o sr. Vaccari faz jus � concess�o deste benef�cio e, mais uma vez, reitera sua confian�a na Justi�a."


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