(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

TSE mant�m inelegibilidade de Rosinha Garotinho por oito anos


postado em 11/09/2019 20:46

O Plen�rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sess�o desta ter�a-feira, 10, a cassa��o dos mandatos de Rosinha Garotinho e de Francisco de Oliveira, respectivamente, ex-prefeita e ex-vice-prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ), em 2012, pela pr�tica de abuso de poder pol�tico e uso indevido de meios de comunica��o na campanha eleitoral daquele ano. A Corte tamb�m manteve a inelegibilidade de Rosinha e de Oliveira por oito anos. As informa��es foram divulgadas pelo TSE.

No �ltimo dia 3, Rosinha e seu marido, o ex-governador fluminense Anthony Garotinho, foram presos pela Pol�cia Federal na Opera��o Secretum Domus sob suspeita de superfaturamento em contratos da prefeitura de Campos dos Goytacazes, Norte fluminense, com a empreiteira Odebrecht para constru��o de casas populares nos Programas Morar Feliz I e Morar Feliz II - as licita��es foram realizadas durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita e os desvios podem chegar a R$ 62 milh�es.

Menos de 24 horas depois de serem presos, Garotinho e Rosinha foram soltos por ordem do desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justi�a do Rio.

No julgamento do TSE, nesta ter�a-feira, os ministros tomaram a decis�o ao negarem, por maioria de votos, tr�s recursos propostos por Rosinha e Francisco de Oliveira contra as san��es aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio, e ao proverem recurso do Minist�rio P�blico Eleitoral.

Acompanharam, na �ntegra, o voto de Herman Benjamin - ministro relator original dos recursos e que n�o integra mais o TSE - os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, formando a maioria vencedora no julgamento.

A an�lise do caso foi retomada nesta ter�a, com o voto do ministro Carlos Horbach, que havia pedido vista dos processos na sess�o de 10 de abril para melhor an�lise.

Em seu voto, Herman Benjamin, ao rejeitar os recursos de Rosinha e de Francisco de Oliveira, endossou a decis�o do TRE do Rio, que constatou "abusos cometidos por ambos no desvirtuamento da propaganda institucional do munic�pio, veiculada no site da prefeitura de Campos dos Goytacazes".

De acordo com o Minist�rio P�blico Eleitoral, "a publicidade institucional teria propagado obras efetuadas pela administra��o municipal como se fossem realiza��es pessoais de Rosinha Garotinho, com o �nico objetivo de promover sua reelei��o ao cargo".

O relator tamb�m votou pelo acolhimento do recurso do Minist�rio P�blico Eleitoral.

Na a��o, o MPE acusou os dirigentes municipais de contratarem 1.166 funcion�rios tempor�rios para a prefeitura de Campos em julho de 2012, ou seja, em per�odo vedado pela legisla��o eleitoral.

A Corte Regional fluminense havia rejeitado a A��o de Investiga��o Judicial Eleitoral (Aije) do Minist�rio P�blico Eleitoral sobre esta quest�o, por considerar que as contrata��es teriam ocorrido em data n�o proibida pela legisla��o.

Voto-vista

Ao apresentar voto-vista na sess�o desta ter�a-feira, o ministro Carlos Horbach negou provimento aos recursos de Rosinha Garotinho e seu vice.

Ele tamb�m votou pela rejei��o do recurso ajuizado pelo Minist�rio P�blico quanto �s contrata��es dos funcion�rios tempor�rios.

Por�m, assim como o relator, Carlos Horbach considerou graves todos os fatos praticados por Rosinha e Francisco e apreciados "soberanamente" pelo TRE do Rio com rela��o ao abuso de poder pol�tico e ao uso indevido dos meios de comunica��o na campanha eleitoral para a prefeitura de Campos dos Goytacazes em 2012.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)