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Estado de Minas POL�TICA

Supremo nega recurso e mant�m condena��o do senador Acir Gurgacz

Recurso foi mais uma tentativa da defesa de Gurgacz de questionar a condena��o


postado em 13/09/2019 15:56 / atualizado em 13/09/2019 17:13

(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
(foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O Plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de revis�o criminal apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A decis�o, por maioria de votos, na sess�o plen�ria de quinta-feira, 12, mant�m a execu��o da pena de 4 anos e 6 meses de reclus�o, em regime inicial semiaberto, imposta ao parlamentar pela Primeira Turma do STF no julgamento da A��o Penal (AP) 935.

As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria. O recurso foi mais uma tentativa da defesa de Gurgacz de questionar sua condena��o por "desvio de finalidade na aplica��o de financiamento obtido em institui��o financeira oficial" - artigo 20 da Lei 7.492/1986.

A decis�o do Plen�rio segue entendimento da Procuradoria-Geral da Rep�blica, apresentado em parecer, no qual a procuradora-geral Raquel Dodge sustenta que o senador "n�o demonstrou compatibilidade entre seus questionamentos e as hip�teses legais de cabimento da revis�o criminal".

"� manifesto o desencaixe da pretens�o do requerente com as hip�teses de cabimento previstas no artigo 621 do C�digo de Processo Penal", cravou Raquel.

Defesa


Na revis�o criminal, a defesa de Gurgacz alegava "viola��o do princ�pio do juiz natural", sustentando que "a admissibilidade dos embargos infringentes apresentados contra a condena��o deveria ter sido analisada pelo Plen�rio do STF".

Fachin


De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, "a revis�o criminal se presta exclusivamente ao combate das decis�es que impuseram a condena��o ou que a tenham mantido", n�o funciona como instrumento de questionamento de decis�es n�o condenat�rias.

Para o ministro, o t�tulo condenat�rio que deveria ser questionado por meio da revis�o criminal � o ac�rd�o da Primeira Turma no julgamento da a��o penal, "e n�o o ac�rd�o que se limitou a rejeitar os embargos".

Sobre as alega��es da defesa, Fachin evidenciou que, "neste caso, elas nem mesmo tangenciam qualquer fundamento do ac�rd�o condenat�rio, o debate est� focado apenas no ju�zo de admissibilidade dos embargos infringentes, recurso posterior � condena��o".

O entendimento do ministro segue parecer da Procuradoria-Geral, segundo o qual, "h� s�lida jurisprud�ncia no sentido de que as hip�teses taxativas de cabimento da revis�o criminal devem ter interpreta��o restritiva".

"Entendo que a insurg�ncia posta na a��o revisional viola o princ�pio da boa-f� objetiva processual, porque manifesta um comportamento contradit�rio da defesa em rela��o ao pedido", avalia Raquel.

A PGR chamou a aten��o para o fato da "completa aus�ncia de fundamentos no pedido da defesa". Ela enfatizou que "as raz�es suscitadas n�o atacaram nenhum item do ac�rd�o condenat�rio, focando o debate apenas no ju�zo de admissibilidade dos embargos infringentes".

O voto do relator foi seguido por oito ministros da Corte, vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.


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