O Minist�rio P�blico Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o (TRF-2) que concorda com a a��o de um advogado que trabalhou no Ancelmo Advogados para a Justi�a liberar R$ 30 mil das contas bloqueadas do escrit�rio para pagar rescis�es trabalhistas.
O bloqueio � resultado de ordem judicial para ressarcir perdas aos cofres p�blicos atribu�das � mulher do ex-governador do Rio S�rgio Cabral (MDB), a advogada Adriana Ancelmo, ao fim do processo da Opera��o Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio.
O julgamento do mandado de seguran�a com o pedido foi pautado pela 1� Turma do TRF-2 para esta quarta-feira, 18. As informa��es foram divulgadas pela Assessoria de Comunica��o do Minist�rio P�blico Federal na 2.� Regi�o - Processo 0011458-89.2018.4.02.0000
No parecer � 1� Turma, o Minist�rio P�blico Federal se op�s em parte � decis�o da 7� Vara Federal Criminal do Rio - para a qual o bloqueio deve ser mantido - e avaliou que a 47� Vara Trabalhista homologou o acordo do escrit�rio para indenizar o advogado, "logo tem for�a de senten�a e deve ser cumprido".
"N�o h� como n�o dar cumprimento � decis�o proferida pela Vara Trabalhista, exatamente por se tratar de uma decis�o judicial, emanada de autoridade de mesmo grau e hierarquia", anotou o N�cleo Criminal de Combate � Corrup��o do Minist�rio P�blico Federal na 2� Regi�o (RJ/ES) ao TRF-2.
"A autoridade judici�ria criminal n�o tem legitimidade e compet�ncia para impedir o gravame determinado pelo ju�zo de outra esfera. Ali�s, id�ntica postura seria exig�vel do ju�zo trabalhista, que n�o poderia rejeitar penhora determinada pelo ju�zo criminal, se fosse o caso."
Para os procuradores regionais do N�cleo Criminal de Combate � Corrup��o do Minist�rio P�blico Federal na 2� Regi�o, o desbloqueio parcial das contas, al�m de vinculado ao cumprimento pendente de uma decis�o judicial, trata de cr�dito trabalhista, que tem natureza alimentar, o que leva a Procuradoria a concluir pela necessidade da libera��o dos valores firmados.
O Minist�rio P�blico Federal citou ainda que, nos autos do processo, registra-se a libera��o de valores retidos daquele escrit�rio para pagar outras rescis�es trabalhistas.
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