Bras�lia – Leonardo Leite Martins, servidor do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), foi condenado pela 13ª Vara C�vel de Bras�lia a pagar R$ 30 mil em indeniza��o por danos morais coletivos, ap�s criar blog para difamar mulheres que tinham perfis no Tinder. O homem � acusado de copiar fotos e informa��es de mulheres nas redes sociais para publicar em seu blog, chamado de Hipocrisia feminina, o que se configurou, no entendimento da Justi�a, como “viola��o de privacidade, honra e intimidade de diversas mulheres”. A senten�a foi atualizada ontem, mas ainda cabe recurso � decis�o. O Estado de Minas entrou em contato com a defesa do r�u, que confirmou a inten��o de recorrer.
Al�m da multa de R$ 30 mil, que ser�o depositados no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o homem tamb�m ter� que apagar todas as mensagens publicadas no blog. A senten�a � do juiz Jo�o Gabriel Ribeiro Pereira Silva, da 13ª Turma C�vel do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal, que entendeu que o conte�do das postagens do homem era “majoritariamente mis�gino e abusivo”.
A decis�o ainda constatou que os IPs das conex�es � internet, utilizados pelo r�u para gerenciamento do blog e e-mails, eram origin�rios do Servi�o Federal de Processamento de Dados (Serpro) e do STJ. No entanto, a defesa do r�u nega essa informa��o, e alega que Leonardo n�o era funcion�rio do STJ na �poca das publica��es, e que tudo ocorreu diretamente de sua resid�ncia.
Em junho, Leonardo Leite foi ouvido na Delegacia Especial de Atendimento � Mulher (Deam), onde assumiu ser o administrador do blog Hipocrisia feminina, e respons�vel pelo conte�do ali exibido. Entre as ofensas publicadas pelo servidor, estavam xingamentos como “biscates interesseiras”. Al�m disso, tamb�m se destacaram express�es ofensivas como “burras”, “gordas”, “machistas enrustidas”, “f�teis”, “possuidoras de retardo mental”, e “alienadas que vivem de apar�ncia”.
Na senten�a, o juiz refor�ou que a conduta do r�u "feriu diretamente o direito constitucional da privacidade e da dignidade da pessoa humana". "Dos prints dos posts feitos pelo r�u em seu blog, percebe-se que ele exp�s dados pessoais de diversas mulheres, tais como fotos, perfis em sites de relacionamento e redes sociais, nome, idade, profiss�o, bem como feriu direitos da personalidade das mulheres”, afirma na decis�o.
Questionado pela reportagem se tomar� alguma medida em rela��o ao funcion�rio, o STJ respondeu que “est� concluindo apura��o interna que visa verificar se os atos supostamente praticados t�m alguma rela��o com o desempenho do cargo p�blico ocupado pelo servidor”.
'Feriu diretamente o direito constitucional da privacidade e da dignidade da pessoa humana'
Trecho da senten�a do juiz Jo�o Gabriel Ribeiro Pereira Silva, do STJ do Distrito Federal
Defesa A advogada Roselia Franco Soares, respons�vel pela defesa de Leonardo Leite, disse ao ontem ao EM que vai recorrer da decis�o publicada pelo TJDFT. “Na senten�a, foi basicamente ignorado tudo que a gente jogou nos autos. Inclusive, a m�dia est� fazendo a mesma coisa. Vimos uma reportagem falando que ele responde processo penal por difama��o, o que � mentira”, argumentou a advogada.
Ela ressaltou que a condena��o se trata de danos coletivos, e que o Minist�rio P�blico teria alegado danos gerais. “A senten�a � de condena��o de danos coletivos. Mas o MP alegou que � um dano geral, o que para a gente n�o �, era realmente um grupo isolado de mulheres que se expunham nas redes sociais, e a gente provou isso, provamos que o site estava fora do ar, e na senten�a isso foi ignorado”, defendeu Roselia.
De acordo com a defesa, Leonardo n�o tinha nenhum alvo espec�fico em suas postagens, e foi motivado a criar o blog por uma “desilus�o amorosa”. “Ele fazia parte desse site de relacionamentos (Tinder), e ele ficou desiludido porque descobriu que uma dessas mulheres com quem estava se relacionando era casada, tinha filhos, e mentiu para ele.”, justificou. (* Estagi�ria sob a supervis�o de Roberto Fonseca)