
A decis�o de Gilmar atende ao pedido do advogado Frederick Wassef, defensor do filho do presidente. Wassef se reuniu no s�bado, 28, com o presidente Jair Bolsonaro no Pal�cio da Alvorada. A determina��o do ministro beneficia apenas o senador do PSL.
Gilmar destacou em sua decis�o um e-mail enviado pelo Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro (MP-RJ), de 14 de dezembro de 2018, no qual o �rg�o solicita informa��es ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf, hoje rebatizado como Unidade de Intelig�ncia Financeira, UIF) sem pr�via autoriza��o judicial.
"Ressalta-se que, ao inv�s de solicitar autoriza��o judicial para a quebra dos sigilos fiscais e banc�rios do reclamante, o Parquet (Minist�rio P�blico) estadual requereu diretamente ao Coaf, por e-mail, informa��es sigilosas, sem a devida autoriza��o judicial, de modo a nitidamente ultrapassar as balizas objetivas determinadas na decis�o paradigma", observou o ministro na decis�o.
Gilmar ainda determinou que, "diante da gravidade dos fatos", o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) apure a responsabilidade funcional de membros do MP no epis�dio.
Por determina��o do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, as investiga��es deveriam estar suspensas. No entanto, a defesa do senador alega que processos que miram Fl�vio n�o foram devidamente suspensos, desrespeitando, portanto, a decis�o de Toffoli. Gilmar � o relator da reclama��o do senador.
A decis�o de Gilmar vale at� o plen�rio do STF se manifestar sobre o compartilhamento de dados do Coaf/UIF com o Minist�rio P�blico sem autoriza��o judicial. A discuss�o desse tema est� marcada para 21 de novembro.
"A presente decis�o n�o traduz qualquer antecipa��o do entendimento deste relator quanto ao m�rito da tese de repercuss�o geral a ser apreciada no julgamento (de novembro)", ressaltou Gilmar.
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