A C�mara aprovou nesta ter�a-feira, dia 1�, o texto principal do projeto de lei que limita os gastos para candidatos a prefeito e a vereador, em 2020, e tamb�m restringe o valor do autofinanciamento para as campanhas municipais. A proposta n�o detalha valores, mas prev� que o teto de despesas seja equivalente ao das elei��es de 2016, corrigidos pela infla��o (IPCA).
Naquele ano, S�o Paulo foi a cidade com o maior teto para disputa de prefeito (R$ 45,4 milh�es). A regra de 2016, por�m, s� valia para aquela elei��o.
Um destaque aprovado na �ltima hora fez com que o limite de autofinanciamento das campanhas ficasse em 10% do teto fixado para o cargo ao qual o candidato concorrer�, e n�o de seu rendimento bruto, como na vers�o anterior. Ou seja, se numa cidade o limite de despesas para um candidato a vereador for de R$ 100 mil, ele s� poder� usar R$ 10 mil do pr�prio bolso.
O deputado F�bio Trad (PSD-MS), relator do projeto, disse que o limite tem como objetivo impedir que concorrentes ricos levem vantagem na corrida eleitoral. "� para valorizar os mais competentes, e n�o os mais afortunados", disse.
O projeto aprovado na C�mara precisa passar pelo crivo do Senado e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para ser transformado em lei. Deputados se apressaram nesta ter�a para aprovar a urg�ncia na tramita��o do projeto, o que fez com que o tema seja analisado diretamente em plen�rio, sem passar por comiss�es. Para entrar em vigor em 2020, a lei precisa ser sancionada pelo presidente at� 4 de outubro, ou seja, um ano antes da elei��o.
"Estamos resolvendo de forma emergencial o que falhamos no projeto anterior", afirmou o presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), citando a minirreforma eleitoral aprovada no m�s passado na Casa. O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) chamou a medida de "retrocesso", porque os valores para as campanhas continuam altos.
Vetos
O Congresso deve votar nesta quarta-feira, 2, os vetos de Bolsonaro � lei que altera regras eleitorais e partid�rias. L�deres de siglas do Centr�o querem a derrubada da maioria das altera��es feitas pelo Executivo. O �nico consenso que dever� prevalecer � o da retomada do ponto que permitia um aumento anual do valor do Fundo Eleitoral sem limita��o or�ament�ria pr�via. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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