A Procuradoria-Geral da Rep�blica vai alterar as regras que definem o valor de di�rias de servidores e ajustar� os valores pagos em passagens a�reas. As defini��es ser�o publicadas em portaria na pr�xima segunda-feira, 7, com o objetivo de alterar regramento em vigor desde 2014, da era Rodrigo Janot, e reduzir despesas do Minist�rio P�blico.
De acordo com o novo regulamento, as di�rias nacionais e internacionais ser�o calculadas de acordo com a regi�o de destino - atualmente, o benef�cio tem valor fixo. No caso de viagens para o exterior, por exemplo, o pagamento seguir� base do Minist�rio das Rela��es Exteriores, que classifica os pa�ses em quatro grupos (A, B, C e D).
Para se ter uma ideia da mudan�a, o valor atual da di�ria para o procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, � fixo em US$ 485, independente do pa�s de destino. Com as mudan�as, o valor cai para US$ 354 se a na��o estiver no grupo A, US$ 393 no grupo B, US$ 437 no grupo C at� chegar a US$ 485, para pa�ses do grupo D.
Destinos nacionais
No caso de viagens no Brasil, a procuradoria passar� a dividir as cidades em quatro grupos: I (Bras�lia, Manaus, Rio de Janeiro e S�o Paulo), II (Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife e Salvador), III (Demais capitais) e IV (Demais cidades). A di�ria para cada membro da PGR ser� 1/30 avos do subs�dio enquanto servidores e colaboradores recebem valor fixo.
A procuradoria cita o exemplo do cargo de analista de n�vel superior, cuja di�ria fixa atualmente � de R$ 619 e, com as novas regras, passariam para R$ 433,30 (Grupo IV), R$ 495 (Grupo III), R$ 557 (Grupo II) e R$ 619 (Grupo I).
Em um ano, a PGR espera economizar R$ 4,5 milh�es com a medida.
Outra mudan�a � a exig�ncia de apresenta��o de pedidos com o prazo m�nimo de 21 dias de anteced�ncia.
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