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Estado de Minas POL�TICA

Moro recua e muda regra para deporta��o sum�ria


postado em 14/10/2019 12:00

O ministro da Justi�a, S�rgio Moro, voltou atr�s em uma portaria publicada em julho que previa a deporta��o sum�ria de estrangeiros "perigosos" em at� 48 horas. Agora, esse prazo ser� ampliado para cinco dias. O novo texto, ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, tamb�m atenua regra que impede uma pessoa de permanecer no Pa�s e pro�be que algu�m seja mandado embora caso isso coloque em risco a sua vida. A nova portaria foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta segunda-feira, 14.

O recuo de Moro ocorre ap�s a medida anterior ser contestada por especialistas e ser alvo da Procuradoria-Geral da Rep�blica, que apresentou uma a��o ao Supremo Tribunal Federal apontando desrespeitos � Constitui��o e aos direitos humanos (mais informa��es nesta p�gina). Antes de julho, o prazo para um estrangeiro regularizar sua situa��o era de 60 dias.

Na ocasi�o, Moro justificou as regras mais duras como uma forma de impedir que pessoas suspeitas de condutas criminosas graves continuem no Pa�s. A portaria do Minist�rio da Justi�a, que ganhou o n�mero 666, chegou a ser considerada por parlamentares de oposi��o como uma tentativa de intimida��o ao jornalista americano Glenn Greenwald, editor do site The Intercept Brasil e respons�vel por publicar supostas mensagens vazadas por hackers de integrantes da for�a-tarefa da Lava Jato. O ministro negou que essa fosse a inten��o.

Ao Estado, Moro disse que o novo texto torna mais claro trechos que n�o estavam bem "expl�citos". Segundo ele, as mudan�as para ampliar o prazo de defesa, por exemplo, foram feitas "para evitar receios infundados".

"O novo texto deixa expressas algumas medidas que estavam na portaria anterior, mas, como n�o estavam expl�citas, havia d�vidas sobre o real alcance", disse. "Um exemplo � a deporta��o sum�ria, em que, apesar de as condi��es para o rito estarem previstas no texto anterior, n�o estava claro que a deporta��o, nesse caso, n�o se aplicaria a pessoas que j� obtiveram ref�gio e tamb�m que tenham autoriza��o de resid�ncia."

A deporta��o � diferente da expuls�o e da extradi��o. A primeira se aplica a estrangeiros que entram ilegalmente no Pa�s ou cuja perman�ncia se torne ilegal. A expuls�o, por sua vez, � aplicada a quem comete um crime em territ�rio nacional. J� a extradi��o � adotada quando autoridades do pa�s de origem da pessoa requisitam seu retorno por alguma condena��o, como ocorreu com o italiano Cesare Battisti.

Bolsonaro

Em visita ao Estado, na quinta-feira passada, dia 10, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o Pa�s tem adotado uma postura r�gida em rela��o � perman�ncia de criminosos estrangeiros em territ�rio nacional. "Mandamos embora um terrorista chin�s, uns tr�s paraguaios, fugiram para o Uruguai. Aqui deixou de ser ref�gio de terrorista travestido de perseguido pol�tico", disse. No caso dos paraguaios, o Brasil retirou o status de refugiado pol�tico deles, acusados de sequestro em seu pa�s. O Paraguai havia pedido a extradi��o.

Al�m da altera��o no caso da deporta��o sum�ria, o novo texto tamb�m d� prazo para um estrangeiro recorrer da decis�o em at� cinco dias - antes, ele tinha apenas 24 horas para apresentar sua defesa. Moro ainda voltou atr�s na permiss�o para autoridades policiais manterem sob sigilo os motivos em casos de deporta��o, de expuls�o e impedimento de entrada do estrangeiro no Pa�s.

A nova portaria tamb�m especifica que, para uma pessoa ser considerada "perigosa", � preciso recair "raz�es s�rias que indiquem envolvimento" em um dos crimes que justifiquem a deporta��o - terrorismo; grupo criminoso organizado ou associa��o criminosa armada ou que tenha armas � disposi��o; tr�fico de drogas, pessoas ou armas de fogo; pornografia ou explora��o sexual infantojuvenil. Antes, a norma previa apenas que qualquer "suspeito" desses crimes poderia ser enquadrado.

A altera��o exclui ainda da lista de motivos para um estrangeiro ser deportado o envolvimento em torcida com hist�rico de viol�ncia em est�dios.

Exce��es

Em um de seus �ltimos atos como procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge afirmou, na a��o ao Supremo, no dia 13 de setembro, que a portaria 666 "fere os princ�pios da dignidade humana e da igualdade; viola os direitos � ampla defesa, contradit�rio, devido processo legal e presun��o de inoc�ncia de estrangeiros; fragiliza o direito ao acolhimento; e ofende os princ�pios da publicidade, da liberdade de informa��o e do acesso � justi�a".

A nova portaria inclui ainda algumas situa��es em que o estrangeiro, mesmo na mira da Justi�a, n�o poder� ser repatriado ou deportado. N�o devem ser alvo da norma pessoas residentes no Pa�s registrados na Lei de Migra��o, de 2017, e refugiados reconhecidos legalmente pelo Estado brasileiro, de acordo com o Estatuto dos Refugiados (aprovado em 1997).

A Lei de Migra��o impede, por exemplo, expuls�o de quem tem filho brasileiro sob sua guarda, depend�ncia econ�mica ou socioafetiva e do estrangeiros que tiver c�njuge ou companheiro residente no Brasil.

A��o no STF

A revoga��o da Portaria 666 pelo Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica, que determinava a deporta��o sum�ria em at� 48 horas de estrangeiros considerados "perigosos", pode levar ao fim da a��o apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o novo procurador-geral, Augusto Aras, vai avaliar se as mudan�as propostas por Moro atendem �s cobran�as da antecessora, Raquel Dodge.

De maneira geral, quando normas contestadas judicialmente deixam de estar vigentes, os magistrados respons�veis pelo caso podem apontar a perda do objeto e encerrar a an�lise.

Um dos problemas apontados pela PGR � quanto ao conceito de "pessoas perigosas" que podem ser alvo de deporta��o, expuls�o ou proibi��o de ingresso no Brasil.

Pelo texto anterior, as medidas poderiam ser determinadas contra "aqueles suspeitos em envolvimento" em terrorismo, pornografia infantil, organiza��o criminosa, tr�fico de drogas, pessoas ou armas de fogo. A nova reda��o define como pessoa perigosa "aquela sobre a qual recaem raz�es s�rias que indiquem envolvimento" com as mesmas situa��es.

Os crit�rios estabelecidos pelo minist�rio para demonstrar o envolvimento incluem a exist�ncia de uma investiga��o criminal em curso contra a pessoa ou condena��o em a��o penal, bem como informa��es de intelig�ncia fornecidas por autoridade brasileira ou estrangeira, ou ainda a presen�a do nome em alguma lista de difus�o ou a informa��o oficial em a��o de coopera��o internacional.

Al�m da Procuradoria-Geral da Rep�blica, duas entidades pediram ao Supremo para ingressar na a��o como partes interessadas - a Conectas Direitos Humanos e a Miss�o Paz. A relatora do caso no Supremo, Rosa Weber, ainda n�o decidiu se elas poder�o participar. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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