Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 16, permitir que o governo federal reveja e at� mesmo anule anistias que haviam sido concedidas a cerca de 2,5 mil ex-cabos da Aeron�utica. O custo mensal do pagamento da indeniza��o aos cofres p�blicos � de R$ 31 milh�es, de acordo com a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU).
O impacto financeiro projetado para os pr�ximos dez anos, com o pagamento de repara��es retroativas considerando juros e corre��o monet�ria, poderia chegar a R$ 43 bilh�es, segundo estimativas do governo. Os ex-cabos da FAB representam hoje mais da metade de todos os anistiados das tr�s For�as Armadas, muito embora a Aeron�utica possua um efetivo inferior ao do Ex�rcito e da Marinha, segundo a AGU.
Ao autorizar a revis�o da anistia aos ex-cabos da For�a A�rea Brasileira (FAB), o entendimento do Supremo n�o derruba automaticamente os pagamentos, mas permite que os processos sejam novamente analisados caso a caso pela Comiss�o de Anistia. A palavra final sobre a manuten��o ou n�o dos pagamentos ser� da ministra da Mulher, da Fam�lia e dos Direitos Humanos, Damares Alves. O Supremo decidiu que o governo n�o poder� cobrar os valores j� pagos ao ex-cabos.
Divis�o
A discuss�o do tema rachou o plen�rio do STF - na semana passada, cinco ministros votaram a favor de as anistias poderem ser revistas, e outros cinco integrantes se posicionaram contra. O placar foi desempatado nesta quarta-feira com o voto do vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux.
A AGU alega que as anistias concedidas a ex-cabos da Aeron�utica foram fundamentadas apenas em uma portaria do Minist�rio da Aeron�utica, editada em 1964, sem que fossem verificados, na an�lise de cada caso, os requisitos previstos na lei que instituiu o Regime do Anistiado Pol�tico, como a comprova��o de que foi alvo de persegui��o pol�tica.
A portaria tratava sobre o tempo de carreira dos cabos. Por causa da quantidade excessiva de cabos que integravam a FAB na �poca, o governo limitou para oito anos o prazo m�ximo de perman�ncia deles. Para a AGU, o ato apenas reorganizava administrativamente o quadro efetivo da FAB, sem caracterizar persegui��o pol�tica.
Para Fux, n�o houve motiva��o pol�tica na edi��o da portaria.
"A administra��o p�blica pode rever atos de concess�o de anistia quando ausente motiva��o pol�tica", disse Fux. "N�o h� no caso viola��o de direitos. A pondera��o dos valores n�o pode resultar no sacrif�cio da supremacia da Constitui��o."
Repercuss�o
Em nota, o Minist�rio da Mulher, da Fam�lia e dos Direitos Humanos (MMFDH) comemorou o resultado do julgamento no Supremo.
"A decis�o proferida pela mais alta corte deste pa�s - de que tal normativo n�o se configura como persegui��o pol�tica - � uma vit�ria da sociedade e um al�vio aos cofres p�blicos. Fica demonstrado que as gest�es anteriores da Comiss�o de Anistia cometeram excessos e que h� raz�o para que este Minist�rio busque corrigir procedimentos adotados no passado, o que ser� feito de acordo com a legisla��o de reg�ncia", afirmou a pasta.
"Uma for�a-tarefa ser� instaurada nos pr�ximos dias para acelerar o processo de auditoria nas anistias concedidas a esta categoria. O resultado ser� divulgado ao t�rmino dos trabalhos", informou o minist�rio.
POL�TICA