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Estado de Minas POL�TICA

Desembargador do TRE-MG pro�be novos inqu�ritos contra ministro do Turismo


postado em 17/10/2019 10:26

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), proibiu novos inqu�ritos contra o ministro Marcelo �lvaro Ant�nio, do Turismo. Em decis�o liminar, o magistrado tamb�m mandou suspender "eventuais novos inqu�ritos policiais eventualmente instaurados" sob o argumento de que o ministro, que presidiu o PSL em Minas, estaria sendo alvo de duplas investiga��es sobre os mesmos fatos.

"N�o se mostra razo�vel, em um Estado Democr�tico de Direito que se tolere a imposi��o de investiga��o criminal duplicada em afronta ao princ�pio do ne bis in idem", advertiu o desembargador, em decis�o tomada no dia 14 passado. "Neste caso, o inqu�rito policial perderia seu papel de garantidor para assumir um papel arbitr�rio, j� que nitidamente estaria eivado de injusti�a."

O magistrado indeferiu o pedido de suspens�o provis�ria da a��o penal n� 0600005-59.2019.6.13.0026, em curso na 26� Zona Eleitoral de Belo Horizonte, "posto que a decis�o do atual processo em nada interfere naqueles autos". "O objeto desse writ � impedir que mais de um inqu�rito seja instaurado para a apura��o dos mesmos fatos."

No dia 4, ap�s mais de sete meses de investiga��o, Marcelo �lvaro foi denunciado pelo Minist�rio P�blico eleitoral pelo uso de candidaturas femininas de fachada para acessar recursos do fundo eleitoral em 2018.

Oficialmente, a Procuradoria Eleitoral atribui ao ministro suposta viola��o aos artigos 350 e 354-A do C�digo Eleitoral. O artigo 350 compreende "omitir ou inserir declara��o falsa para fins eleitorais". O artigo 354 prev� "apropriar-se de recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral".

A Procuradoria tamb�m imputou ao ministro o artigo 288 do C�digo Penal - associa��o criminosa.

A Procuradoria aponta para um suposto esquema de pagamentos realizados a favor de diversas empresas, dentre elas a I9 Minas Assessoria Ltda e a Bless Comunica��o Visual, que n�o teriam sido devidamente contabilizados nas presta��es de contas de Marcelo �lvaro perante a Justi�a Eleitoral, relativamente � sua candidatura a deputado federal no pleito de 2018.

Segundo a acusa��o, "tais recursos seriam supostamente oriundos de desvios das verbas destinadas �s candidaturas femininas laranjas". Al�m da den�ncia, a Procuradoria pediu novo inqu�rito contra o ministro, o que foi acolhido pelo juiz de primeira inst�ncia.

Ao recorrer ao TRE de Minas, a defesa do ministro informou que, ao final das investiga��es, a Pol�cia Federal apresentou o Relat�rio Conclusivo nos autos do IPL 241/2019, "registrando o in�cio, o meio e o fim do apurat�rio, sendo esse documento, em cotejo com o ato coator, a prova pr�-constitu�da e cabal da dupla persecu��o penal caracterizadora da flagrante ilegalidade em face do paciente".

A defesa argumentou que, "n�o obstante o fim das investiga��es com os indiciamentos dos envolvidos, a autoridade policial sugeriu, o Minist�rio P�blico requereu e a autoridade coatora deferiu a instaura��o de um segundo inqu�rito policial para apurar os mesmos supostos ind�cios de pagamentos n�o contabilizados, realizados pelos mesmos envolvidos �s mesmas empresas fornecedoras no mesmo contexto f�tico e com a mesma tipifica��o legal" - artigos 350 e 354-A do C�digo Eleitoral combinado com artigo 288 do C�digo Penal.

Ao vetar taxativamente a instaura��o de novas investiga��es contra o ministro, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho alertou. "Impende esclarecer a dupla face de garantia oferecida pelo princ�pio do ne bis in idem: de um lado, tal princ�pio possui abrang�ncia nitidamente material, a conferir ao acusado o direito de n�o ser punido duas vezes pelo mesmo fato; de outro lado, fala-se no aspecto processual, pelo qual se assegura ao r�u o direito de n�o ser processado duas vezes pelo mesmo fato criminoso."

"Importante distin��o entre os aspectos material e processual do princ�pio em comento reside nos efeitos e no momento em que se opera essa regra", seguiu o magistrado do TRE de Minas. "Sob a �tica da proibi��o de dupla persecu��o penal, a garantia em tela impede a forma��o, a continua��o ou a sobreviv�ncia da rela��o jur�dica processual, enquanto que a proibi��o da dupla puni��o impede t�o somente que algu�m seja, efetivamente, punido em duplicidade ou que tenha o mesmo fato, elemento ou circunst�ncia considerados mais de uma vez para definir-se a san��o criminal."

O desembargador destacou que o Supremo Tribunal Federal, em decis�o proferida pelo Pleno, "afirmou que a incorpora��o do princ�pio do ne bis in idem ao ordenamento jur�dico brasileiro, ainda que sem o car�ter de preceito constitucional, vem complementar o rol dos direitos e das garantias individuais j� previsto pela Constitui��o Federal de 1988, em raz�o de que a interpreta��o constitucional sistem�tica leva � conclus�o de que se imp�e a preval�ncia do direito do indiv�duo � liberdade em detrimento do poder-dever do Estado-juiz de acusar".

Defesas

A reportagem fez contato com o advogado Willer Tomaz, que defende o ministro, mas o mesmo n�o se manifestou sob alega��o de que os autos est�o sob segredo de Justi�a.

No habeas corpus apresentado ao TRE, a defesa de Marcelo �lvaro Ant�nio indicou que o Minist�rio P�blico requisitou a instaura��o de um segundo inqu�rito policial para apurar os mesmos "ind�cios de pagamentos n�o contabilizados". Segundo os advogados, haveria manifesto "constrangimento ilegal" no pedido, por configurar "dupla persecu��o penal", ou seja, duas investiga��es sobre o mesmo ato.


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