O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, nesta sexta, 18, que o decreto de pris�o contra um doleiro alvo da Opera��o C�mbio, desligo, seja substitu�do pelo pagamento de fian�a de R$ 5 milh�es, proibi��o de contato com outros investigados, e entrega de passaporte. Nissim Chreim � tido pelas autoridades como foragido da Justi�a. O pedido foi protocolado no dia anterior � decis�o pelo advogado Alberto Zacharias Toron, que defende Chreim.
"Registro que o alvar� de soltura somente dever� ser expedido ap�s o recolhimento da fian�a, �nica cautelar poss�vel de cumprimento antes de sua expedi��o, ante da localiza��o atual do paciente", anotou.
A C�mbio, desligo foi deflagrada em 3 de maio de 2018 contra um �grandioso esquema� de movimenta��o de recursos il�citos no Brasil e no exterior por meio de opera��es d�lar-cabo, entregas de dinheiro em esp�cie, pagamentos de boletos e compra e venda de cheques de com�rcio.
A a��o tinha como principal alvo Dario Messer, apontado como controlador de um banco em Ant�gua e Barbuda com 429, at� meados de 2013. Messer foi preso em julho, pela Pol�cia Federal, em um apartamento em S�o Paulo.
Segundo o Minist�rio P�blico Federal do Rio, Nissim tinha o codinome �miojo� no sistema de lavagem de dinheiro dos doleiros, e movimentou US$ 22 milh�es entre 2011 e 2016.
Segundo a decis�o do juiz Marcelo Bretas, 7� Vara Federal do Rio, as opera��es de Nissim �consistiam na compra de d�lares no exterior, por meio de contas na Su��a em nome de offshores, com o devido dep�sito de reais em contas no Bradesco, ou entrega de cheques ou de dinheiros em esp�cie nas salas utilizadas pelos colaboradores em S�o Paulo�.
"Destaca-se que a unidade de intelig�ncia financeira identificou que os benefici�rios de algumas offshores do Panam�, Su��a e Ilhas Virgens s�o justamente Nissim e sua esposa Thania Chreim. Contudo, os dados obtidos pela quebra do sigilo fiscal apontam que Nissim jamais declarou tais empresas � Receita Federal", anotou.
O pedido de habeas havia sido rejeitado liminarmente pelo ministro Rog�rio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justi�a. "Em caso de tamanha complexidade, a envolver r�u foragido (risco atual � aplica��o da lei penal) e suposto integrante de sofisticada organiza��o criminosa que, em tese, praticou crimes com substancial densidade lesiva ao bem jur�dico tutelado, � recomend�vel que a an�lise sobre a revoga��o e/ou substitui��o da pris�o preventiva seja feita por ocasi�o do julgamento do m�rito do habeas corpus".
Contra esta decis�o, o advogado Alberto Zacharias Toron se insurgiu. O pedido foi acolhido por Gilmar.
No pedido de habeas, Toron afirmou que �n�o � demais lembrar que "requerer renova��o de offshore" n�o � crime�. "Depois, em 2018, o Paciente n�o tinha mais domic�lio fiscal no Brasil, portanto, n�o tinha que fazer qualquer declara��o �s autoridades brasileira".
"Por fim, sequer se sabe se houve a efetiva renova��o da tal offshore, se ela possu�a conta no exterior, se recebeu algum valor", anota.
"Nesse cen�rio, � evidente o constrangimento ilegal ao qual o Paciente est� sendo submetido, de forma a justificar a supera��o da S�mula 691/STF, com o deferimento da medida liminar e posterior concess�o da ordem para que sua pris�o preventiva seja revogada, ou, subsidiariamente, substitu�da por cautelares alternativas, na linha dos numerosos precedentes desse eg. STF", argumentou o advogado, referindo-se � s�mula do Supremo que pacifica: "N�o compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decis�o do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".
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