A ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento - julgou invi�vel - ao pedido de revoga��o da pris�o do ex-deputado estadual do Rio Edson Albertassi, ou a substitui��o por medida cautelar "menos gravosa". A decis�o foi tomada no habeas corpus (HC) 176779. As informa��es foram divulgadas no site do Supremo.
Albertassi foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2.� Regi�o (TRF-2) � pena de 13 anos e 4 meses de pris�o e ao pagamento de multa pelos crimes de corrup��o passiva e organiza��o criminosa.
O ex-deputado foi sentenciado no �mbito da Opera��o Cadeia Velha pelo suposto envolvimento em esquema de pagamento de propina em benef�cio da Fetranspor, entidade que re�ne empresas de �nibus urbanos no Estado do Rio. Na condena��o, foi mantida a pris�o preventiva.
No habeas ao Supremo, impetrado contra decis�o monocr�tica do Superior Tribunal de Justi�a, a defesa sustentou a "aus�ncia de fundamenta��o id�nea para a manuten��o da pris�o cautelar".
A defesa argumentou que, no julgamento das A��es Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5823 e 5824, a Corte m�xima fixou entendimento de que as regras relativas � imunidade dos parlamentares federais (artigo 53 Constitui��o Federal) se aplicam aos deputados estaduais.
Entre essas garantias "est�o a proibi��o de pris�o, salvo em flagrante de crime inafian��vel, e a submiss�o da ordem de pris�o � delibera��o da casa legislativa".
Mandato
C�rmen observou que os fundamentos para a decreta��o e a manuten��o da pris�o preventiva n�o foram apreciados pelo STJ. Assim, a an�lise da quest�o nesse momento pelo Supremo "implicaria indevida supress�o de inst�ncia".
Sobre a extens�o da imunidades parlamentares, a relatora explicou que em 8 de maio, quando o STF decidiu pela extens�o aos deputados estaduais das imunidades formais previstas no artigo 53 da Constitui��o, Albertassi n�o era mais parlamentar estadual.
A ministra destacou que o decreto de pris�o atualmente vigente decorre da senten�a condenat�ria de 28 de mar�o, quando o emedebista n�o mais exercia mandato.
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