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Estado de Minas POL�TICA

STJ suspende julgamento sobre anula��o de condena��o de Lula no caso s�tio


postado em 29/10/2019 18:02

O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), Leopoldo Arruda, relator da Opera��o Lava Jato na Corte, suspendeu o julgamento desta quarta-feira, 30, em que o Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o que analisaria a poss�vel anula��o da senten�a da a��o penal sobre o s�tio de Atibaia, que condenou o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.

A Corte vai julgar se a senten�a da ju�za Gabriela Hardt deve ser anulada para que o caso volte � fase de alega��es finais, seguindo decis�o do Supremo Tribunal Federal que anulou a pena de outro alvo da Lava Jato por entender que seu direito de defesa foi ferido em raz�o de n�o poder apresentar suas alega��es finais ap�s seus delatores, na reta final do processo.

O entendimento do Supremo abre caminho para anula��es de senten�as da opera��o que desmontou o maior esquema de corrup��o j� registrado na hist�ria do Pa�s. Ap�s o julgamento, o procurador Regional da Rep�blica da 4� Regi�o, Maur�cio Gerum, que atua na segunda inst�ncia, pediu ao TRF-4 que anule a condena��o de Lula e mande o caso de volta �s alega��es finais em primeira inst�ncia para sanar uma eventual nulidade do processo.

O julgamento deste pedido est� agendado para esta quarta-feira, 30. No entanto, a defesa do ex-presidente tem requerido ao STJ e ao Supremo que seja suspenso, por entender que a sess�o deveria tratar, al�m desta quest�o, tamb�m de pedidos de suspei��o e outros requerimentos de nulidade do processo feitos pelos advogados.

O desembargador convocado afirma que h� "invers�o da l�gica do compasso procedimental da apela��o, o que pode dar ensejo a indevida vulnera��o de princ�pios de estatura constitucional, especialmente por haver teses levantadas em sede de raz�es recursais e, eventualmente, at� pela pr�pria acusa��o, que teoricamente seriam mais abrangentes do que a Quest�o de ordem pautada pelo Tribunal de origem".

"Destarte, faz-se desproporcional e desarrazoada a cis�o do julgamento da forma como pretendida pelo Tribunal a quo, n�o encontrando amparo no cipoal normativo, nem na Carta Maior, nem mesmo na legisla��o correlata", anota.


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