Prestes a retomar o julgamento da pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia, o Supremo Tribunal Federal (STF) est� abrindo cada vez mais espa�o em sua pauta para quest�es criminais. Quando se levam em conta apenas casos levados ao plen�rio e �s duas turmas, mais da metade das decis�es conjuntas dos ministros s�o em mat�ria penal, como habeas corpus.
Na pr�tica, isso faz com que a mais alta Corte do Pa�s se dedique a quest�es individuais, que n�o geram repercuss�o para outros casos, enquanto juristas defendem que o colegiado deveria se ocupar mais das mat�rias constitucionais, cujo impacto atinge a todos.
A partir de 2007, os julgamentos de assuntos criminais no Supremo crescem em velocidade maior que outros tipos de processos. O aumento � mais acentuado entre 2016 e 2017, segundo a pesquisa "A realidade do Supremo Criminal", divulgada no in�cio do ano. Realizado pelo grupo Supremo em N�meros da Funda��o Get�lio Vargas (FGV), o estudo analisou a atua��o da Corte neste tipo de caso desde 1988 e concluiu que, em 2017, 56,5% de todas as decis�es colegiadas foram de mat�rias penal. Na s�rie hist�rica, foi a primeira vez que mais da metade dos julgamentos colegiados avaliaram mat�rias penais. Embora n�o tenham inclu�do as sess�es dos dois �ltimos anos no levantamento, os pesquisadores notaram uma tend�ncia de alta.
O estudo da FGV levanta algumas hip�teses para explicar o crescimento da propor��o de casos criminais no Supremo. A ado��o das sess�es virtuais, em que n�o h� debate, restringiu ao plen�rio as pautas mais importantes. Al�m disso, nos �ltimos anos, a opera��o Lava Jato come�ou a ser mais presente no Supremo, a partir da an�lise de casos que envolvem pol�ticos com foro privilegiado.
Nem todas as a��es que chegam ao Supremo, por�m, s�o resolvidas em plen�rio. Al�m das sess�es virtuais, os ministros podem tomar decis�es monocr�ticas. Analisando-se todo o acervo de 31.476 casos que est�o atualmente na Corte, a propor��o de assuntos ligados a mat�rias criminais � menor: s�o cerca de 18%, ou 5.581 a��es, de acordo com dados do pr�prio STF atualizados ontem. Dentro da classe criminal, 75% dos casos s�o habeas corpus.
"No 'Supremo Criminal', a tend�ncia � de uma certa privatiza��o de suas atividades", afirma o estudo da FGV. Como consequ�ncia, a Corte fixa poucas teses em mat�rias criminais. H� dois anos, dos 44 casos escolhidos pelos ministros para, eventualmente, servirem de entendimento para todas as a��es daquele tipo, a chamada repercuss�o geral, apenas tr�s eram de mat�ria penal.
Outra constata��o do estudo da FGV � que quase metade das decis�es de mat�ria criminal no Supremo � justificada com cita��es � lei (46,8%), sem questionar se a legisla��o � ou n�o constitucional. "O Supremo trabalha predominantemente com a legisla��o ordin�ria e, neste aspecto, pode-se dizer que atrai para si a compet�ncia do STJ (Superior Tribunal de Justi�a) e a duplica", conclui o estudo.
Para o professor Cl�udio Langroiva, da Pontif�cia Universidade Cat�lica (PUC), a Constitui��o faz com que o STF julgue mais mat�rias da Justi�a comum do que outras cortes superiores no mundo, que se dedicam exclusivamente a quest�es constitucionais. "O STF acaba perdendo a sua natureza constitucional, passando a ser um tribunal de natureza regular ou ordin�ria, o que desconfigura a sua principal fun��o, que � de guarda da Constitui��o."
J� o professor Gustavo Badar�, da Universidade de S�o Paulo (USP), lembra que, mesmo sob vigor de Constitui��es anteriores, o Supremo nunca foi exclusivamente uma Corte constitucional. Segundo ele, muitos casos chegam ao Supremo porque inst�ncias inferiores desrespeitam decis�es da Corte. Para resolver o problema, seria necess�ria uma mudan�a de cultura no Judici�rio. "� um problema sist�mico", disse.
As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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